18 de dezembro de 2013

Correção do FGTS: SENGE ajuíza ação em nome dos associados

Saiba como está o andamento da Ação Coletiva encaminhada Justiça Federal de Porto Alegre no último dia 16/12/2013 em nome dos associados do SENGE.
Correção do FGTS: SENGE ajuíza ação em nome dos associados

Em agosto de 2013, o Sindicato dos Engenheiros comunicou seus associados que estaria entrando na Justiça com uma ação coletiva em nome dos seus representados em busca das diferenças nos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumuladas desde 1999, decorrentes da aplicação da TR como fator de correção dos saldos das contas. Isso porque em 2012, o Supremo Tribunal Federal, julgando um processo sobre a correção de Precatórios, entendeu que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária. Com isso, juristas vislumbram a possibilidade do STF utilizar este mesmo entendimento para a correção monetária dos depósitos do FGTS.

Desde então, o SENGE assessorado pelo advogado Oscar Plentz, vem acompanhando as manifestações de juízes federais em ações semelhantes movidas por outros sindicatos e centrais de trabalhadores, observando a tendência adotada do judiciário e as melhores possibilidades para o êxito da nossa ação coletiva.

O resultado foi a Ação Coletiva nº 5070473-60.2013.404.7100 encaminhada à Justiça Federal de Porto Alegre no último dia 16/12/2013. A novidade frente às ações das centrais, é que o SENGE passa a cobrar não só a substituição da TR pelo INPC, mas questiona até mesmo os cálculos do governo federal que estabelecem o índice da própria TR.

Conforme informado em agosto, estão arrolados como beneficiários da ação os sócios do SENGE que no dia 30/09/2013 encontravam-se em dia com suas obrigações estatutárias. Segundo Oscar Plentz, isso não impede que os profissionais que se tornaram sócios do Sindicato ou que tenham se colocado em dia a partir daquela data possam participar de uma segunda ação.

O SENGE-RS também entende que neste momento não é preciso que cada um dos interessados entre com ações individuais. Os advogados do Sindicato consideram que a matéria comporta a utilização do instituto da “substituição processual”, (questão que o Supremo Tribunal Federal também tem admitido) para ajuizar uma ação coletiva.

Uma vez vencida esta discussão, que poderá levar muitos anos nos tribunais, inclusive com a paralisação do processo, por alguma arguição de tema de relevância e julgado na instância final, caberia aos associados do SENGE, individualmente e de acordo com os depósitos que tiverem neste período, inclusive em parcelas vincendas, através de ações judiciais individuais, fazerem a execução pessoal do julgado, ante ao direito declarado.

Desta forma, não há necessidade de ação judicial individual agora, nem de qualquer despesa para ingressar na ação, uma vez que o SENGE atuará em nome dos seus associados por “substituição” e fará uma ação declaratória de direito na defesa de uma justa correção monetária para os depósitos do FGTS. Posteriormente, caso seja ganha a ação declaratória, todo o associado arrolado desde o início, se assim desejar, entrará com ação individual, cujos honorários são diferenciados conforme prevê o contrato com o escritório que presta serviços ao SENGE.

Vale lembrar que a lei que instituiu o Fundo de Garantia assegura que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), cujo valor foi desvinculado da inflação e tem ficado bem abaixo dela nestes últimos 13 anos. Esta situação ocasiona uma possível diferença que já monta cerca de 90%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição. Existem cálculos que, caso a justiça reconheça o direito de todos os trabalhadores, a conta da atualização das diferenças pode chegar à R$ 50 bilhões.

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