No
final de março o governo realizou o leilão da usina hidrelétrica de
Três Irmãos, o primeiro certame no novo regime de concessão estabelecido
pela Medida Provisória 579. Embora as autoridades qualifiquem o leilão
como o “sucesso do sucesso”, os fatos escancaram as fragilidades do novo
regime de concessões.
O
interesse inicial em adquirir a concessão foi grande. Das 20 empresas
inscritas para participar do certame, sete chegaram a adquirir os
direitos de acesso às informações do data room e a realizar a visita
técnica à usina. No final, no entanto, apenas um consórcio, composto
pela estatal Furnas e um fundo de investimentos, decidiram participar do
certame.
A
principal razão para o esvaziamento do leilão foi a indefinição quanto
ao tratamento regulatório a ser dado aos investimentos e aos seus
passivos judiciais e ambientais.
Nos
esclarecimento do edital, uma mesma resposta dada a diversas indagações
soou como refrão: “No que couber, os investimentos serão tratados no
âmbito da regulamentação”. Tradução: nada se sabe sobre como os novos
investimentos serão reconhecidos e remunerados. O problema surge do fato
que o novo regime de concessões baseado em cotas foi concebido sobre a
falsa noção de que, após a construção da hidrelétrica, a atuação do
concessionário resume-se à mera operação e manutenção da usina,
menosprezando a gestão de riscos e os aportes de capital requeridos para
preservar a usina em boas condições operacionais.
A
estiagem deste ano demonstra quão importante é a gestão de risco. No
regime de cotas o risco hidrológico é repassado ao consumidor, o que
neste ano deve resultar em custo adicional da ordem de dezenas de
bilhões de reais. Como num prenúncio das dificuldades a serem
enfrentadas, a usina de Três Irmãos também demonstra a importância dos
investimentos, tão essenciais, mas tão menosprezados no novo regime de
concessões. A usina foi licitada com uma de suas cinco turbinas
avariadas porque o regulador demorou oito meses para autorizar o reparo.
Mesmo
após a realização do leilão, permanecem dúvidas se a concessão será de
fato consumada. Há pendências judiciais quanto ao valor da indenização
pela reversão dos ativos e sobre a destinação da eclusa e canal
adjacentes à usina. É difícil imaginar como um novo regime de concessões
poderia iniciar-se de forma mais atabalhoada. O governo precisa
esmiuçar melhor o novo marco regulatório antes de prosseguir com novas
licitações.
Claudio J. D. Sales e Richard Lee Hochstetler são Presidente e Economista do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br)