"Em atenção ao ofício GP 084/2013, o qual se reporta ao Oficio n° 149/2013-DR/ANEEL, referente à efetividade do Programa de Recuperação Financeira - PRF III, tenho a informar a posição do Governo:
a) estamos encaminhando à Assembleia Legislativa Projeto de Lei em regime de urgência para concretizar a transferência dos empregados ex-autárquicos ao Estado.
b) a CEEE-D e CEEE-GT estão autorizadas, através de sua Presidência, a manter as tratativas para a alienação de 16,5 % das ações para a União / Eletrobrás. (Grifos nossos)"
Obs: Será que contaram para a ANEEL que iriam passar os ex-autárquicos + R$1,3 bilhão ou só os ex-atárquicos.
Graças ou azar da Emenda 33 realizada na Constituição Estadual do RS (efeito Brito): "§ 4º A alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, Companhia Rio-grandense de Mineração – CRM, Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS e Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, somente poderão ser realizadas após manifestação favorável da população expressa em consulta plebiscitária.”
Ou seja, é somente 16,5% pois o estado é obrigado a manter 51%, senão????
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