18 de outubro de 2013

O petróleo e o ouro do Brasil no tribunal da história

Permitir que terceiros se apropriem do comando sobre o petróleo do Brasil, o ouro negro dos nossos tempos, como foi feito com o ouro branco das Minas Gerais, é uma traição à Pátria e às aspirações históricas desse povo laborioso, criativo e inteligente. 15/10/2013
Ceci Juruá
A descoberta do pré-sal na plataforma marítima brasileira representa mais uma oportunidade propícia à consecução de um grande salto econômico e social.  Na atualidade o petróleo é a riqueza capaz de garantir a construção de uma sociedade de bem-estar para todos os brasileiros.  Mas poderá ser oportunidade perdida, se não formos capazes de garantir o comando brasileiro de sua exploração.   Esta é uma lição da nossa história, retirada dos estudos realizados sobre os ciclos econômicos e, particularmente, o ciclo do ouro.

No Brasil o ouro foi descoberto na virada do século XVII para o XVIII. Representava a maior massa aurífera que aparecera desde o início dos tempos modernos, registra Roberto Simonsen no seu clássico “História Econômica do Brasil”.  É quase consensual, no entanto,  a convicção que o país mais beneficiado pela descoberta do ouro das Minas Gerais foi a Inglaterra, à qual Portugal se vinculava pelo Tratado de Methuen (1703).  Por isto reproduziu-se,  com o ouro, o processo que ocorrera com o açúcar, especiaria cujo cultivo entre nós beneficiara mais à Holanda do que a Portugal e ao Brasil.  A lição do açúcar brasileiro não fora aprendida pela metrópole Portugal. 

Entre 1701 e 1725, o volume de ouro brasileiro recebido anualmente em Londres passou de 1.785 quilos para 20 mil quilos, informa Pierre Villar em “Ouro e moeda na História”.  Segundo este autor, o ouro do Brasil drenado para a Inglaterra através do comércio (e do contrabando, dizem outros), facilitou enormemente o desenvolvimento inglês, pois permitiu àquela nação multiplicar por quatro a cunhagem anual de libras esterlinas em ouro. Sobrava, para a coroa de Portugal, um imposto de 20%, o quinto, mas apenas daquelas quantidades não contrabandeadas e levadas às casas de fundição instaladas no Brasil.

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