21 de julho de 2013

MAIS UMA VITÓRIA DOS TRABALHADORES PERICULOSIDADE
Publicada em: 2013-07-19Autor: INTERSUL / FNU
MAIS UMA VITÓRIA DOS TRABALHADORES

QUESTIONADA ATRAVÉS DE ADI NORMA QUE REDUZIU BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE ELETRICITÁRIOS

Através de iniciativa da Federação Nacional dos Urbanitários junto a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) foi possível entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5013), junto ao STF para questionar a revogação do artigo 3º da Lei 12.740/2012.

O alerta foi dado ao se constatar os graves prejuízos que a revogação traria aos eletricitários. Pois, era este o dispositivo que garantia aos trabalhadores do setor o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias.

A partir deste entendimento foi possível ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) no Supremo Tribunal Federal contra a revogação do dispositivo que garantia esse importante direito aos trabalhadores eletricitários.

A CNTI alegou que a alteração introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo “com clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais” dos trabalhadores eletricitários.

Base de cálculo

O artigo impugnado revoga a Lei 7.369/1985, que instituiu salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade, garantindo-lhes o adicional de periculosidade de 30% “sobre o salário que perceber”. Para os demais trabalhadores, o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT prevê que o cálculo seja feito “sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros”.

É importante destacar nas alegações que a medida estaria ainda “na contramão da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho”, ao reduzir a base de cálculo do adicional “sem qualquer contrapartida na redução dos riscos”, contrariando, assim, o inciso XXII do mesmo artigo, que estabelece como direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Eletricitários acreditam no reconhecimento do TST

A FNU lembra que a época que esta medida foi tomada visando atender os interesses do governo na área de econômica, com a redução das tarifas de energia e assim impulsionar o crescimento industrial, como também, buscava atender o interesse de outras categorias, o que a Federação não é contra. Todavia, o direito do trabalhador eletricitário deve ser resguardado.

A Federação sempre lutou pelos direitos da categoria, não poderia de forma alguma se omitir dessa luta pelo pagamento da periculosidade. Se o Governo considera que poderá retirar direitos para pagar a conta de uma política equivocada, está muito enganado. A resistência será muito grande até o final.

O relator da ADI 5013 é o Ministro Ricardo Lewandowski. A categoria espera que o mesmo tenha a sensibilidade de compreender as alegações e faça justiça de verdade reconhecendo esse direito dos eletricitários, uma conquista que existe desde 1985. A FNU continuará acompanhando.

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