30 de novembro de 2012

Alterações na Medida Provisória 579

Foi publicada hoje a MP 591, primeira alteração da MP 579, permitindo que os ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000 também possam ser indenizados, num prazo de 30 anos. Este foi o primeiro movimento do Governo no sentido de corrigir a MP 579, que havia sido publicada sem nenhuma consulta ou audiência pública. Será que que podemos acreditar que mais correções estão por vir? Só o tempo irá dizer...

links relacionados:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/591.htm

http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Regulacao_e_Politica.asp?id=92757

http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Noticiario.asp?id=92761

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