22 de março de 2014

Marco histórico no setor de baixa tensão

Edição 97 - Fevereiro de 2014
Por Bruno Moreira

Portaria nº 51 do Inmetro, que fornece diretrizes para a certificação voluntária das instalações elétricas de baixa tensão, finalmente, é publicada e deve dar força para o setor nesta demanda antiga.

O dia 30 de janeiro de 2014 tornou-se um marco histórico para os profissionais da área de engenharia elétrica de todo o país. Isto porque nesta data foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 51 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que aborda os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Instalações Elétricas de Baixa Tensão ou, em outras palavras, fornece as diretrizes para a certificação voluntária dessas instalações.
Trata-se de uma demanda antiga dos profissionais da área: a certificação. Ela surge como uma garantia de que as instalações projetadas estão de acordo com as regras presentes na norma ABNT NBR 5410, que estabelece as condições que devem satisfazer as instalações elétricas em baixa tensão (BT). Com este tipo de chancela, haveria uma garantia de que a instalação está funcionando corretamente e de que pessoas, animais e bens materiais estão seguros.
Para muitos destes profissionais a certificação deveria ser obrigatória. Por exemplo, atrelada ao Habite-se, documento emitido pela prefeitura de um determinado município atestando que o imóvel foi construído em acordo com as exigências estabelecidas para a aprovação de projetos. Apenas com o Habite-se uma edificação pode ser efetivamente utilizada e, neste caso, sem a certificação não haveria este aval.
No início dos anos 1990, alguns profissionais do setor chegaram a visitar a prefeitura de São Paulo para saber se haveria possibilidade de isso se tornar realidade. Fizeram uma reunião com representantes do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) do município de São Paulo, mas não obtiveram êxito. De acordo com o engenheiro eletricista e sócio da Barreto Engenharia, Paulo Barreto, que participou desse movimento, a resposta na ocasião foi de que a obrigatoriedade já estava contemplada no código de obras das legislações municipais. “Mas é óbvio que isso não era verificado”, diz Barreto.

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