Foi protocolado ontem a Carta nº 001/2014 no Gabinete da Diretoria Administrativa, a respeito do item 13.6 do Acordo Coletivo de Trabalho.
13.6
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Será concedida redução da jornada de trabalho
em até 20% das horas mensais trabalhadas para empregado matriculado em
Pós-Graduação, em áreas afins às atividades da CEEE-GT, sem redução salarial,
desde que previamente autorizada pela Diretoria Colegiada.
A partir do segundo semestre de 2013 a diretoria administrativa alterou o entendimento em relação a cláusula 13.6, passando a interpretar que somente alunos regulares de pós-graduação teriam direito. Desta forma, ainda no semestre passado foi protocolado carta solicitando que o entendimento fosse tanto para aluno regular quanto para aluno especial. Ficou acordado que iríamos propor alteração de redação no ACT 2014/2015. Como o acordo coletivo somente será negociado após o início do semestre letivo, ratificamos o nosso entendimento e solicitamos a manutenção do cláusula para ambos alunos de pós-graduação.
Segundo informações está sendo preparada uma norma interna possibilitando a redução de jornada para todo nível superior, mas não irá contemplar os alunos especiais, somente regulares. Vamos aguardar e torcer para que haja bom senso e seja incentivado cursos de pós-graduação nas áreas fins do negócio.
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