11 de dezembro de 2013

Consulta à categoria sobre a Gratificação Especial

Colegas,
Nas reuniões da Comissão Paritária referentes à Gratificação Especial, o Grupo CEEE apresentou os critérios que a Companhia havia definido para elencar as localidades que fariam jus à gratificação. Foram listadas aquelas que continuariam a receber a Gratificação Especial e a relação inicial das localidades (setores) que estariam fora destes critérios e seriam excluídas das relacionadas na respectiva cláusula do próximo Acordo Coletivo.

Deve-se salientar que aqueles lotados nas localidades que serão excluídas e que atualmente estão recebendo a gratificação, CONTINUARÃO RECEBENDO. Somente os novos funcionários ou aqueles que forem transferidos para esses setores após março de 2012 NÃO GANHARÃO o benefício. No caso dos colegas admitidos no Salto do Jacuí em 2012, a proposta foi que a gratificação começaria a ser recebida de forma retroativa a março de 2013 assim que fosse assinado documento com a concordância com os novos critérios.

Mas durante as atividades da Comissão Paritária, tivemos algumas atitudes questionáveis da Diretoria. Os novos critérios que foram apresentados retirariam algumas localidades mas deixariam aberta a possibilidade de inclusão de novas localidades. Depois de mais de dois meses de levantamentos por parte dos Sindicatos de novas localidades que atenderiam aos critérios, foi apresentada à Comissão Paritária uma relação das localidades a serem incluídas. O trabalho da Comissão Paritária foi então levado à Diretoria Colegiada para avaliação. O retorno que tivemos foi de que nenhuma nova localidade será incluída.

Este fato gerou um enorme desconforto, motivo pelo qual, mesmo sabendo que a proposta atual atende as solicitações dos colegas novos lotados no Salto do Jacuí, não poderíamos aceitar a proposta da Companhia sem antes saber a opinião dos colegas.

Para tanto, lançamos uma consulta (link somente via e-mail) sobre a proposta do Grupo CEEE para a Gratificação Especial e contamos com a sua participação.

Como documentos de apoio, seguem as listas das localidades nas quais, até a data de assinatura do Acordo, os empregados recebiam a gratificação:
Lista CEEE-D
Lista CEEE-GT

Não deixe de participar da pesquisa.

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