2 de setembro de 2013

MPF abre inquérito para apurar blecaute no Nordeste

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, instaurou na última sexta-feira, (30/08), inquérito civil público para apurar as causas da interrupção nas linhas de transmissão que ocorreu no dia 28 de agosto em todo o Nordeste.
O procurador pediu informações à diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) sobre as medidas adotadas na apuração das causas da ocorrência da interrupção das linhas de transmissão nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro e São João do Piauí, com o envio das conclusões ao MPF ao término das apurações.
Também faz parte do inquérito diversas reportagens jornalísticas que narraram o caso. Nelas, existem declarações em que o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vinculam a interrupção no fornecimento a um incêndio ocorrido em uma fazenda no município de Canto do Buriti, Piauí.
Mas, para o superintendente do Ibama no Piauí, em declarações prestadas à imprensa local o incêndio ocorrido na fazenda não teria sido de grandes proporções e que, por isso, não seria possível relacioná-lo à interrupção no sistema de distribuição.
Para Antônio Manvailer, um fato de tal envergadura não pode ocorrer corriqueiramente, pois resulta em uma variada gama de prejuízos que atinge, inicialmente, toda a região privada do fornecimento de energia e, após, acaba se estendendo por todo o país, ante a inter-relação de toda ordem que fica obstada pela ocorrência.
Em seu despacho no inquérito civil público, o procurador da República destaca a necessidade de o MPF investigar qual a real causa do blecaute e, diante disso, tomar as providências necessárias para evitar novas ocorrências, bem como, caso identificadas, tomar as medidas atinentes em relação aos responsáveis pelo evento ocorrido.
LEMBRANÇA: A decisão normativa nº 57 (http://www.crea-rs.org.br/site/documentos/DN057-1995.php) é bem clara em definir a necessidade de Engenheiro como responsável técnico pela manutenção da rede básica. Vamos acompanhar e verificar até que ponto irão ser cobradas as responsabilidades pelo evento.


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