17 de janeiro de 2014

Resultado da Assembleia Geral da Categoria - ACT 2014/2015

Após realizadas as sete reuniões recebimento de diversas sugestões via e-mail e blog, concluímos a construção da pré-pauta para o Acordo Coletivo 2014-2015 que que foi levada para deliberação da categoria em Assembleia Geral realizada ontem, dia 16/01/2014.
Seguindo a ideia de apresentarmos uma pauta bastante enxuta, algumas sugestões não foram acatadas pelos presentes e portanto não receberam redação para a cláusula.
Foi deliberado pela apresentação das seguintes solicitações:

·                     Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente com a integração das propostas abaixo;
·                     Reajuste salarial e demais cláusulas financeiras: INPC + 3% de ganho real;
·                     Mínimo profissional de 9 S.M., retirando a segunda linha;
·                     Redução da jornada para 40 horas;
·                     Bônus alimentação no valor de R$1.200,00 e redução do desconto para 0,4%
·                     Auxílio creche no valor de R$600,00.
·                     Reajuste da complementação do Plano de Saúde no mesmo percentual que o da UNIMED e nova abertura de cadastramento de outras operadoras;
·                     Alteração da cláusula de pós-graduação incluindo alunos especiais e regulares;
·                     Alteração da cláusula de pós-graduação para permitir liberações maiores que 20% da carga horária para quem está distantes das cidades polo
·                     Possibilidade de converter os 30 dias de férias corridos em 22 dias úteis. Caso o funcionário opte em vender os 10 dias, os 20 dias restantes poderiam ser convertidos em 16 dias úteis. Justificativa: Evita a descontinuidade do serviço devido à ausência por tempo prolongado junto à Empresa; Redução de gastos adicionais com FG’s temporárias;
·                     Adequação do quadro técnico em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução 430/99 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e nas Leis 5.194/66 e 6.619/78, que disciplinam as atividades do exercício de profissionais habilitados no CREA;
·                     O Grupo CEEE se compromete a efetuar o pagamento da anuidade do CREA.
·               A Empresa garantirá a manutenção de vantagens aos empregados do Grupo CEEE aprovados em concurso público para o novo cargo, desde que não haja interrupção no Contrato de Trabalho superior a 30 (trinta) dias, entre a rescisão e a nova admissão.
·                     Licença paternidade de 10 dias.
·          Inclusão na Cláusula Treinamento de parágrafo estabelecendo um número mínimo de horas/ano para cada engenheiro em cursos ministrados pela própria empresa ou terceiros, participação em seminários, congressos técnicos e afins específicos de engenharia, independente das horas de curso obrigatórios para a lotação (NR’s, prevenção de incêndios, etc)
·          O Grupo CEEE pagará Gratificação de Responsabilidade Técnica aos Engenheiros cadastrados no CREA como Responsáveis Técnicos pela Empresa, no valor mensal de R$ 603,20, durante o período que permanecer nesta condição.
·                     Seguro para administradores de contratos que envolvam valores maiores que R$ 500.000,00
·                     Manter o PDI

Estamos finalizando o documento com a redação final das cláusulas acima para protocolarmos no Grupo CEEE. A data base do acordo é Março/14.


Agradecemos a participação de todos.

Diretoria do SENGE

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