Após realizadas as sete
reuniões recebimento de diversas sugestões via e-mail e blog, concluímos a construção da pré-pauta para o Acordo Coletivo 2014-2015
que que foi levada para deliberação da categoria em Assembleia Geral realizada
ontem, dia 16/01/2014.
Seguindo a ideia de
apresentarmos uma pauta bastante enxuta, algumas sugestões não foram acatadas
pelos presentes e portanto não receberam redação para a cláusula.
Foi deliberado pela
apresentação das seguintes solicitações:
·
Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente com a integração das
propostas abaixo;
·
Reajuste salarial e demais cláusulas financeiras: INPC + 3% de ganho
real;
·
Mínimo profissional de 9 S.M., retirando a segunda linha;
·
Redução da jornada para 40 horas;
·
Bônus alimentação no valor de R$1.200,00 e redução do desconto para 0,4%
·
Auxílio creche no valor de R$600,00.
·
Reajuste da complementação do Plano de Saúde no mesmo percentual que o
da UNIMED e nova abertura de cadastramento de outras operadoras;
·
Alteração da cláusula de pós-graduação incluindo alunos especiais e
regulares;
·
Alteração da cláusula de pós-graduação para permitir liberações maiores
que 20% da carga horária para quem está distantes das cidades polo
·
Possibilidade de converter os 30 dias de férias corridos em 22 dias
úteis. Caso o funcionário opte em vender os 10 dias, os 20 dias restantes
poderiam ser convertidos em 16 dias úteis. Justificativa: Evita a descontinuidade
do serviço devido à ausência por tempo prolongado junto à Empresa; Redução de
gastos adicionais com FG’s temporárias;
·
Adequação do quadro técnico em conformidade com o disposto no artigo 1º
da Resolução 430/99 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
e nas Leis 5.194/66 e 6.619/78, que disciplinam as atividades do exercício de
profissionais habilitados no CREA;
·
O Grupo CEEE se compromete a efetuar o pagamento da anuidade do CREA.
· A Empresa garantirá a manutenção de vantagens aos empregados do Grupo
CEEE aprovados em concurso público para o novo cargo, desde que não haja
interrupção no Contrato de Trabalho superior a 30 (trinta) dias, entre a
rescisão e a nova admissão.
·
Licença paternidade de 10 dias.
· Inclusão na Cláusula Treinamento de parágrafo estabelecendo um número
mínimo de horas/ano para cada engenheiro em cursos ministrados pela própria
empresa ou terceiros, participação em seminários, congressos técnicos e afins
específicos de engenharia, independente das horas de curso obrigatórios para a
lotação (NR’s, prevenção de incêndios, etc)
· O Grupo CEEE pagará Gratificação de Responsabilidade Técnica aos
Engenheiros cadastrados no CREA como Responsáveis Técnicos pela Empresa, no
valor mensal de R$ 603,20, durante o período que permanecer nesta condição.
·
Seguro para administradores de contratos que envolvam valores maiores
que R$ 500.000,00
·
Manter o PDI
Estamos finalizando
o documento com a redação final das cláusulas acima para protocolarmos no Grupo
CEEE. A data base do acordo é Março/14.
Agradecemos a
participação de todos.
Diretoria do SENGE
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