31 de janeiro de 2014

Ata da Reunião do dia 21/01/2014 disponível. Vejam o status do CEEEPREV e venda de parte para a ELETROBRAS


Os riscos na negociação coletiva e a Súmula nº 277 do TST

A Constituição Federal de 1988, através do artigo 7º, inciso XXVI, estipula, dentre os direitos sociais dos trabalhadores, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Nos termos do artigo 613, inciso II e artigo 614, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um dos requisitos das convenções e acordos coletivos é o prazo de sua vigência, que não poderá ser superior a dois anos.
A sentença normativa – decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou TST, conforme a abrangência dos sindicatos, em processo de dissídio coletivo, também possui como requisito o prazo de vigência, que não poderá ser superior a quatro anos, nos termos do artigo 868, parágrafo único da CLT.
A Justiça do Trabalho posicionava-se no sentido de que as estipulações previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho não se incorporavam ao contrato de trabalho, na medida em que sua aplicação estava atrelada ao prazo de vigência da norma coletiva. Esta era a redação da Súmula nº 277 e referido posicionamento respaldava as demais decisões proferidas quanto a essa matéria. Esse é um dos motivos pelos quais a nova redação da Sumula nº 277 tem sido tão polêmica.
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Carreira em Y: ficção ou realidade?

Segue abaixo link para acesso às edições nº 141 do Informativo O Engenheiro, publicação da Federação Nacional dos Engenheiros - FNE, relativa ao mês de Fevereiro 2014.




Nota de repúdio

FNE condena declaração infeliz do embaixador da Espanha, Manuel de la Cámara, e contesta sua afirmação sobre o papel dos engenheiros espanhóis no Brasil
A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) manifesta seu repúdio à declaração do embaixador da Espanha no Brasil, Manuel de la Cámara, sobre o papel dos profissionais da nação ibérica em nosso País. Conforme publicado pela EFE, em 17 de janeiro último, o diplomata afirmou que os engenheiros espanhóis “formam os brasileiros”. Importante lembrar que, como a própria matéria da agência espanholaaponta, a presença dos colegas estrangeiros no Brasil dá-se pela crise na Europa e a grave falta de oportunidades consequente dela e não por necessidade de importação de mão de obra. Além disso, a competência e a capacidade dos engenheiros brasileiros estão plenamente reconhecidas não só em território nacional, como no mundo todo.

29 de janeiro de 2014

Revista RTI - Janeiro 2014


PPR e Carta Compromisso da Gratificação Especial assinados.

Após fecharmos as propostas do PPR e Gratificação Especial ainda em dezembro de 2013 ficamos no aguardo da assinatura dos diretores que ocorreu somente esta semana. Os arquivos estão no lado esquerdo do blog juntamente com o ACT.

Ainda estamos cobrando o resultado dos indicadores do PPR do segundo semestre de 2013. O Grupo CEEE informa que ainda não conseguiu fechar com as áreas. Continuamos cobrando.

27 de janeiro de 2014

Uma boa iniciativa da ELETROSUL. Vamos sugerir ao Grupo CEEE.

A comissão eleitoral composta pela Empresa e pelas entidades sindicais divulgou dia 17/01/2014 o edital para a realização da terceira eleição para escolha dos representantes dos trabalhadores no Conselho de Administração da Eletrosul. O prazo para inscrições de chapas vai de 20 a 30 de janeiro e a votação em primeiro turno acontece nos dias 25 e 26 de fevereiro. Se houver necessidade, o segundo turno da votação será dias 13 e 14 de março. O mandato do novo Conselheiro eleito e o respectivo suplente se inicia na Assembléia Geral Ordinária (AGO) de 2014 e se encerra na AGO de 2015.

26 de janeiro de 2014

Vai quebrar quando?

Petrobrás lança plano de demissão voluntária para funcionários com mais de 55 anos.

Empresas em crescimento não fazem Plano de Demissão Voluntária. Quem faz são empresas em crise. A Petrobras, comandada por Graça Foster (foto) vai demitir mão-de-obra altamente especializada para economizar. Uma vergonha! A matéria...

24 de janeiro de 2014

Reajuste UNIMED POA - CEEE

Prezados colegas

Informamos que foram iniciadas as negociações entre o Grupo CEEE e a UNIMED Porto Alegre. A pedida inicial da UNIMED foi de reajuste linear de 25% em todos os planos. Para justificar tamanho reajuste, a Cooperativa apresentou os resultados dos planos nos últimos 12 meses. A CEEE, por meio da Divisão de Recursos Humanos, já protocolou uma contraproposta de reajuste equivalente ao INPC, que pode ser acessada aqui.

Segundo fomos informados por representante do RH, esse ano o Diretor Halikan irá efetivamente participar das negociações. Esperamos que dessa vez ele defenda o interesse dos empregados, ao invés de simplesmente tentar passar a responsabilidade das negociações para as entidades representativas dos empregados, como ocorreu ano passado.

Diretoria do SENGE

22 de janeiro de 2014

CREA PEDE MAIS TEMPO

O CREA/RS repetiu mais uma vez o descaso com que vem tratando nossa categoria nas repetidas tentativas de negociação do Acordo Coletivo. Depois de arrastar o processo durante os últimos seis meses, o Conselho pediu mais tempo para apreciação de nossa proposta durante a reunião de mediação realizada hoje (21/01) na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

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Com a desculpa de que é necessária mais uma reunião de diretoria para discutir a questão, (embora o presidente Capoani e sua diretoria já conheçam o conteúdo da proposta desde o dia 10 de outubro), somada ao recesso dos seus dirigentes no mês de fevereiro, o Conselho forçou o adiamento da mediação para o mês de março.
Ainda que o CREA tente nos vencer pelo cansaço, continuaremos insistindo na valorização dos colegas que atuam na entidade.

Diretoria do SENGE

Acordo Coletivo: Pauta de Reivindicações é apresentada à empresa.

Informamos aos colegas que na última segunda-feira protocolamos na presidência da CEEE nossa Pauta de Reivindicações aprovada na AGE do dia 16/01/2014 para o Acordo Coletivo 2014/2015. Visando agilizar o processo de negociação, na carta de encaminhamento, já solicitamos ao Presidente da Companhia o agendamento de reunião para análise da proposta do SENGE.

Diretoria do SENGE

20 de janeiro de 2014

Juiz obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Decisões favoráveis a quatro trabalhadores do Paraná são as primeiras de que se tem notícia no País
Caixa Econômica Federal: banco enfrenta 26 mil ações de correção do FGTS | Brasil Econômico/Marcela Beltrão
Um juiz obrigou a Caixa Econômica Federal a corrigir os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, ao invés de pela Taxa Referencial (TR), abrindo um precedente importante para os cotistas e perigoso para o banco.

As decisões, de 1ª instância, foram dadas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR), e são as primeiras de que se tem notícia nesse sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a instituição financeira.

A Caixa informou que não foi formalmente notificada das decisões contrárias, mas que recorrerá.

TR x Inflação

Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido da inflação – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.

Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os cotistas pedem a substituição da TR por um índice de inflação. O banco, entretanto, informou nesta sexta-feira (17) ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos. 

17 de janeiro de 2014

Resultado da Assembleia Geral da Categoria - ACT 2014/2015

Após realizadas as sete reuniões recebimento de diversas sugestões via e-mail e blog, concluímos a construção da pré-pauta para o Acordo Coletivo 2014-2015 que que foi levada para deliberação da categoria em Assembleia Geral realizada ontem, dia 16/01/2014.
Seguindo a ideia de apresentarmos uma pauta bastante enxuta, algumas sugestões não foram acatadas pelos presentes e portanto não receberam redação para a cláusula.
Foi deliberado pela apresentação das seguintes solicitações:

·                     Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente com a integração das propostas abaixo;
·                     Reajuste salarial e demais cláusulas financeiras: INPC + 3% de ganho real;
·                     Mínimo profissional de 9 S.M., retirando a segunda linha;
·                     Redução da jornada para 40 horas;
·                     Bônus alimentação no valor de R$1.200,00 e redução do desconto para 0,4%
·                     Auxílio creche no valor de R$600,00.
·                     Reajuste da complementação do Plano de Saúde no mesmo percentual que o da UNIMED e nova abertura de cadastramento de outras operadoras;
·                     Alteração da cláusula de pós-graduação incluindo alunos especiais e regulares;
·                     Alteração da cláusula de pós-graduação para permitir liberações maiores que 20% da carga horária para quem está distantes das cidades polo
·                     Possibilidade de converter os 30 dias de férias corridos em 22 dias úteis. Caso o funcionário opte em vender os 10 dias, os 20 dias restantes poderiam ser convertidos em 16 dias úteis. Justificativa: Evita a descontinuidade do serviço devido à ausência por tempo prolongado junto à Empresa; Redução de gastos adicionais com FG’s temporárias;
·                     Adequação do quadro técnico em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução 430/99 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e nas Leis 5.194/66 e 6.619/78, que disciplinam as atividades do exercício de profissionais habilitados no CREA;
·                     O Grupo CEEE se compromete a efetuar o pagamento da anuidade do CREA.
·               A Empresa garantirá a manutenção de vantagens aos empregados do Grupo CEEE aprovados em concurso público para o novo cargo, desde que não haja interrupção no Contrato de Trabalho superior a 30 (trinta) dias, entre a rescisão e a nova admissão.
·                     Licença paternidade de 10 dias.
·          Inclusão na Cláusula Treinamento de parágrafo estabelecendo um número mínimo de horas/ano para cada engenheiro em cursos ministrados pela própria empresa ou terceiros, participação em seminários, congressos técnicos e afins específicos de engenharia, independente das horas de curso obrigatórios para a lotação (NR’s, prevenção de incêndios, etc)
·          O Grupo CEEE pagará Gratificação de Responsabilidade Técnica aos Engenheiros cadastrados no CREA como Responsáveis Técnicos pela Empresa, no valor mensal de R$ 603,20, durante o período que permanecer nesta condição.
·                     Seguro para administradores de contratos que envolvam valores maiores que R$ 500.000,00
·                     Manter o PDI

Estamos finalizando o documento com a redação final das cláusulas acima para protocolarmos no Grupo CEEE. A data base do acordo é Março/14.


Agradecemos a participação de todos.

Diretoria do SENGE

REGULAÇÃO DO SETOR - Conheça os últimos despachos ANEEL em relação a CEEE-GT











15 de janeiro de 2014

Descaso com a legislação profissional.... mais uma. Lembre-se disso na hora de votar! Valorize a nossa profissão.

Poucas horas após o Palácio Piratini ter anunciado a escolha do advogado Fausto Loureiro para assumir a Diretoria de Obras da Secretaria de Obras Públicas do Estado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) pediu que a nomeação não seja oficializada porque fere duas normas legais. O presidente do CREA-RS, Eng. Civil Luiz Alcides Capoani, alertou que o decreto 44.231, de dezembro de 2005, diz textualmente que “o cargo de diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao quadro dos funcionários técnicos-científicos, com formação em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil”. E, ainda acrescentou que essa decisão contraria também a Lei n. 5.194, de 1966, que veda a nomeação de um advogado para ocupação de cargos eminentemente técnicos, que devem ser ocupados por profissionais registrados nos Conselhos regionais. “Não podemos permitir que seja nomeado um advogado, o nosso papel é a fiscalização do exercício profissional. A Oab não permitiria que colocássemos um Engenheiro na chefia do jurídico da secretaria de obras”, afirma o Eng. Capoani.
Apesar da contrariedade do CREA, o Palácio Piratini informou que o caso está sendo avaliado pela assessoria jurídica. A definição irá ocorrer até quinta-feira (16).

Fonte: http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=ver-noticia&id=1283

PL 350 - Mentiras ganham eleições!?

Fonte: http://www.senergisul.com.br/uploads/boletins/BOL_920_CEEE_PL_350.pdf


13 de janeiro de 2014

Assembleia Geral para deliberação da proposta do ACT 2014/2015

Colegas;

Conforme o calendário proposto teremos a nesta semana a assembleia geral para deliberarmos a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

Assembleias de consolidação da pauta:

- Dia 16/01/2014, às 17h30 em primeira chamada e 18:30 em segunda e última chamada – Na sede do SENGE.

Foram apresentadas as seguintes propostas até o momento: 

·        Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente com a integração das propostas abaixo;

·        Reajuste salarial e demais cláusulas financeiras: INPC + 3% de ganho real;

·        Mínimo profissional de 9 S.M., retirando a segunda linha;

·        Redução da jornada para 40 horas;

·  Reajuste do Plano de Saúde no mesmo percentual que o da UNIMED e abertura de possibilidade de cadastramento de outras possibilidade disponíveis no mercado (Ex.: CABERGS, etc.);

·        Adequação do quadro técnico em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução 430/99 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e nas Leis 5.194/66 e 6.619/78, que disciplinam as atividades do exercício de profissionais habilitados no CREA;

·        Alteração da cláusula de pós-graduação incluindo alunos especiais e regulares;

·        A Empresa garantirá a manutenção de vantagens aos empregados do Grupo CEEE aprovados em concurso público para o novo cargo, desde que não haja interrupção no Contrato de Trabalho superior a 30 (trinta) dias, entre a rescisão e a nova admissão.

·        Possibilidade de converter os 30 dias de férias corridos em 22 dias úteis. Caso o funcionário opte em vender os 10 dias, os 20 dias restantes poderiam ser convertidos em 16 dias úteis. Justificativa: Evita a descontinuidade do serviço devido à ausência por tempo prolongado junto à Empresa; Redução de gastos adicionais com FG’s temporárias;

·        Bônus alimentação no valor de R$1.200,00.

·        Auxílio creche no valor de R$600,00.

·        Licença paternidade de 10 dias.

·        O Grupo CEEE se compromete a efetuar o pagamento da anuidade do CREA.

·     O Grupo CEEE pagará Gratificação de Responsabilidade Técnica aos Engenheiros cadastrados no CREA como Responsáveis Técnicos pela Empresa, no valor mensal de R$ 603,20, durante o período que permanecer nesta condição.

Participe!

10 de janeiro de 2014

Carta protocolada na Diretoria Administrativa - Redução de jornada para aluno especial

Foi protocolado ontem a Carta nº 001/2014 no Gabinete da Diretoria Administrativa, a respeito do item 13.6 do Acordo Coletivo de Trabalho.

13.6 REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Será concedida redução da jornada de trabalho em até 20% das horas mensais trabalhadas para empregado matriculado em Pós-Graduação, em áreas afins às atividades da CEEE-GT, sem redução salarial, desde que previamente autorizada pela Diretoria Colegiada.

A partir do segundo semestre de 2013 a diretoria administrativa alterou o entendimento em relação a cláusula 13.6, passando a interpretar que somente alunos regulares de pós-graduação teriam direito. Desta forma, ainda no semestre passado foi protocolado carta solicitando que o entendimento fosse tanto para aluno regular quanto para aluno especial. Ficou acordado que iríamos propor alteração de redação no ACT 2014/2015. Como o acordo coletivo somente será negociado após o início do semestre letivo, ratificamos o nosso entendimento e solicitamos a manutenção do cláusula  para ambos alunos de pós-graduação.


Segundo informações está sendo preparada uma norma interna possibilitando a redução de jornada para todo nível superior, mas não irá contemplar os alunos especiais, somente regulares. Vamos aguardar e torcer para que haja bom senso e seja incentivado cursos de pós-graduação nas áreas fins do negócio.

9 de janeiro de 2014

Lembrando: CRONOGRAMA DE REUNIÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2014/15

Lembramos todos os colegas que já estão em andamento as reuniões para construção da pauta do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/15, conforme o cronograma abaixo. Participe enviando suas sugestões para os delegados sindicais ou diretamente para o SENGE através do e-mail canalabertoceee@gmail.com

Em Porto Alegre:
- Dia 05/12/2013, das 12h às 13h30, na sede da AECEEE;
- Dia 11/12/2013, das 13h30 às 17h, na sede do SENGE juntamente com a reunião com os representantes sindicais do Grupo CEEE;
- Dia 17/12/2013, das 16h às 17h15, na sede da AECEEE;
- Dia 16/01/2014, às 17h30, na sede do SENGE – Assembleia Geral de consolidação da Pauta.

No Interior:
- Dia 19 ou 20/12/2013, em Canela (conforme disponibilidade dos colegas);
- Dia 05/12/2013, às 17h, no CTG em Salto do Jacuí;
- Dia 04/12/2013, às 17h, no auditório da GRS em Pelotas.

 
Assembleias de consolidação da pauta:
- Dia 14/01/2014 – Em Canela (horário a ser definido pelos colegas);
- Em Salto do Jacuí (em data a ser definida);
- Dia 16/01/2014, às 17h30 – Na sede do SENGE.

A montagem da pauta para o próximo ano será um processo participativo tendo como base a pauta entregue do último acordo (acesse a descrição da pré-pauta e a versão final entregue à CEEE).
 
Participe das reuniões ou envie suas sugestões e comentários.

Revista Eletricidade Moderna - Dezembro/13


3 de janeiro de 2014

SENGE ganha ação judicial contra ELETROSUL.

O valor da ação ultrapassou R$ 1,2 milhão e beneficia 16 colegas da empresa.
SENGE ganha ação judicial contra ELETROSUL.

Chegou ao fim processo movido pelo SENGE contra a ELETROSUL desde 2006, onde o Sindicato entrou com ação judicial buscando a correta promoção por antiguidade de um grupo de engenheiros da empresa. O Tribunal Superior de Trabalho, julgando Recurso de Revista, emitiu sentença em favor de um grupo de 16 profissionais da empresa reconhecendo o direito desses engenheiros a conquistar promoções por antiguidade, conforme plano de carreira vigente.

Além do pagamento das diferenças salariais decorrentes, a ação requereu e conquistou reflexos em férias, 13º salários, horas extras, adicional noturno, adicional de tempo de serviço, periculosidade, adicional DL 1971 e FGTS, e mais juros e correção monetária, bem como o pagamento dos honorários advocatícios. O montante da ação ultrapassa 1,2 milhão de reais.