28 de junho de 2013

Trabalhadores/as da Eletrobras e CHESF deliberam por greve

Na segunda reunião de negociação ocorrida na última sexta-feira (21/06), em Brasília, a discussão sobre o ACT 2013/2014 se deu em torno das determinações do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, de retirar benefícios. No entanto, a Eletrobras fez uma contraproposta de renovar algumas cláusulas, mantendo os benefícios somente para os/as trabalhadores/as que estão nas empresas e, aplicar a determinação do DEST ofício 767/2013, para os futuros trabalhadores/as, o que é um absurdo.
Quanto ás clausulas de cunho econômico, a Eletrobras não apresentou proposta. A diretoria da Holding concordou em receber o Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE, por meio de uma comissão formada apenas de um representante por intersindical, no dia 27/06, no Rio de Janeiro, para discutir as cláusulas.
Diante do impasse nas negociações, os/as trabalhadores/as da Eletrobras e da CHESF Alagoas decidiram, por unanimidade, em assembleia realizada nesta manhã (25/06), entrar em greve a partir das 00:00 horas do dia 01/07/2013.
Se a greve será tempo determinado ou indeterminado, a categoria decidirá em assembleia a ser realizada no dia 01/07, a partir das 10 horas da manhã, na sede da Eletrobras Alagoas e, na sede da CHESF em Rio Largo, às 07:00 horas da manhã, a depender da proposta da Eletrobras na reunião do dia 27/06.
A participação de todos é de suma importância nessa mobilização!
Vamos à luta!

25 de junho de 2013

Proposta para a Consulta Pública do Anexo IV da NR-16 - SENGE-RS

O SENGE-RS, com a colaboração dos profissionais, enviou duas propostas para a Consulta pública do Anexo IV da NR-16, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São elas:

1 - Proposta 1: https://docs.google.com/file/d/0B8rw5_-jNzfMSUgyRWNfUUlacjg/edit?usp=sharing

2 - Proposta 2: https://docs.google.com/file/d/0B8rw5_-jNzfMRVE4cVY4LWlxWjg/edit?usp=sharing

Gostaríamos de agradecer o empenho dos Engenheiros Gustavo Silva da Rocha e Luísa Tânia Elesbão Rodrigues que se debruçaram sobre o assunto e consolidaram este ótimo trabalho.

Agora é importante que acompanhemos o trabalho da Comissão Tripartite que irá analisar as contribuições e consolidar o documento final.

A participação de todos é fundamental neste momento, pois é este documento que irá definir as condições de periculosidade em energia elétrica.


Diretoria do  SENGE-RS

21 de junho de 2013

Opinião - Por que algumas funcionam e outras não???

Saiu na imprensa a notícia do espanto do Governador do Paraná, Beto Richa, quando foi anunciado o aumento da tarifa da Copel em 13,44%.

Este aumento demonstra a competência da empresa, da atuação de um corpo técnico bem preparado. Será que na Copel as Diretorias técnicas são controladas apenas por políticos que não possuem conhecimento na área??  Caem de paraquedas, ou seja, são presenteados com Diretorias pela atuação partidárias e esquecem das consequências desta indicação na empresa. Mas no caso da Copel parece que é diferente.... ou há blindagem da estrutura ou há a indicação de políticos preparados.

Vamos ver até quando o Grupo CEEE vai suportar, mas as desculpas pela ineficiências já são conhecidas: mudança do setor, passivo da privatização, causas trabalhistas, Diretorias fatiadas entre vários partidos e que nãos têm habilidade (para não falar outra coisa) de chegar a um entendimento para o bem da empresa, etc..

Mas vamos aguardar boas notícias, nem que sejam dos vizinhos.

Um ótimo final de semana a todos.

19 de junho de 2013

Resultado da Pesquisa realizada com a categoria

No dia 07/06/2013 foi realizado a pesquisa de opinião com a categoria em relação a proposta realizada pelo Grupo CEEE.

A ação de ontem foi fruto da opinião da maioria que votou pela continuação das negociações.

Vamos postar alguns resultados finais desta coleta:



Diretoria do SENGE

ACORDO COLETIVO – OS SINDICATOS SE REÚNEM COM O PRESIDENTE

Através de ação coordenada dos Sindicatos dos Engenheiros, Técnicos, Administradores, Contabilistas, Técnicos de Segurança e Economistas, foi realizada, na tarde de ontem, audiência com o Presidente do Grupo CEEE para expor a posição contrária sobre as alterações do Plano de Cargos e Salários propostas pela empresa.

Os sindicatos presentes foram unânimes ao demonstrar  insatisfação provocada pela imposição da alteração no  texto desta cláusula sem o devido debate e participação da categoria.

Os sindicatos solicitaram que a empresa abra o diálogo em relação a cláusula e não apenas tente impor via acordo. Foi reforçado a vontade das entidades na construção de uma proposta, pois a empresa está passando por dificuldades que se agravarão nos próximos anos.

Em sua manifestação, o Presidente alegou ser necessário, neste momento de crise, o ajustamento do PCS, e que este tipo de instrumento é prerrogativa da empresa, mas que a inserção desta alteração no ACT deve-se à existência de cláusula em acordo e a segurança por parte da empresa contra futuras demandas judiciais.

Como resultado, o Presidente comprometeu-se em encaminhar o assunto internamente para estudar alternativas quanto a cláusula proposta bem como a discussão das alterações sugeridas, dando espaço para construção, como deveria ser um acordo coletivo de trabalho.

É muito importante a participação de todos, pois a opinião da categoria é formada através do diálogo entre os colegas, até mesmo nas conversas de corredores. Portanto, precisamos que as opiniões sejam debatidas pelos colegas, inclusive com suas chefias imediata, para que eles, como integrantes da gestão, também possam apresentar e defender as demandas dos seus empregados junto às Diretorias. A alteração do PCS é uma prerrogativa de gestão, mas não pode ser conduzida de forma a gerar um insatisfação generalizada dos empregados.

Permaneçam atentos às novas edições do Canal Aberto e procurem nossos delegados sindicais sempre que julgarem necessário.

Diretoria do SENGE

Indignados com o descaso na discussão do ACT, trabalhadores da Eletrobras aderem em massa à paralisação

Cansados do descaso da direção da Eletrobras com relação à discussão do ACT 2013/2014 os trabalhadores da Holding estão na porta das empresas neste dia nacional de paralisação.  A adesão tem sido muito forte em todas as regiões do país. Segundo informações levantadas pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários, em todas as empresas a categoria mostrou que está mobilizada e unida em torno dessa grande luta por um acordo justo e digno.


15 de junho de 2013

TRABALHADORES DA CHESF NO CEARÁ FAZEM GREVE NA SEGUNDA-FEIRA (17)

Na próxima segunda-feira (17.06), os trabalhadores da Chesf no Ceará amanhecerão de greve. A decisão foi tomada na última terça-feira (11.06) durante Assembleias em Fortaleza e Milagres.  Durante a paralisação, a categoria discutirá se a nossa mobilização seguirá ou não a ação dos demais estados, que optaram por suspender as atividades por 24 horas no dia 17 de junho. 

A paralisação de 24 horas segue orientação do Comando Nacional dos Eletricitários, que esteve reunido ontem em Brasília.  A ação dos trabalhadores, na próxima segunda-feira, é uma alerta à direção da Eletrobras, que tem retardado as reuniões de negociação e ameaçado retirar benefícios da categoria. É objetivo também dessa paralisação pressionar a Chesf a apresentar propostas para o ACT 2013/2014 na 2ª rodada de negociação marcada para o dia 21 de junho. 
VEJA TAMBÉM O INFORMATIVO DO CNE.


Mais informações: http://www.asef.com.br/

PERICULOSIDADE Ação do Sintergia impede que Eletrobrás mude base de cálculo

Em contraposição à decisão da Eletrobrás de modificar a base de cálculo para pagamento da periculosidade com base na Lei nº 12.740/12, a direção do Sintergia entrou com ação em que pede antecipação de tutela impedindo tal modificação.

Veja abaixo a decisão judicial que garante o pagamento da periculosidade em respeito ao Acordo firmado entre o Sindicato e a Eletrobrás.

A presente decisão refere-se apenas à empresa Eletrobrás, mas a Assessoria Jurídica do Sintergia juntou esta antecipação de tutela às outras ações que já foram dadas entrada no mesmo período, no caso Cepel e Furnas.

Veja abaixo, a decisão do juiz:


48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RTOrd 0010383-84.2013.5.01.0048


Vistos.

Trata-se de ação trabalhista processada pelo rito ordinário apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região - SINTERGIA em face de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás na qual a Autora, atuando em substituição processual aos membros da categoria dos eletricitários, pleiteia, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a manutenção da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos membros da categoria.

O requerimento autoral traz como prova o documento de Id. 735603, onde é informado que em virtude do advento da Lei nº 12.740/12, "a Holding Eletrobrás orientou a todas as Empresas Eletrobrás que sejam realizadas as devidas adequações e acertos à nova base de cálculo da periculosidade".

Relatados os fatos, passo a decidir.

Preliminarmente, cumpre registrar que a jurisprudência trabalhista foi pacificada pelo Eg. TST com a edição da Súmula nº 191 que, interpretando o ora revogado artigo 1º da Lei 7.369/85, estabeleceu que em relação aos eletricitários o cálculo do adicional de periculosidade deveria ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Contudo, com o advento da lei 12.740/12 a citada lei nº 7.7369/85 foi revogada, e foi unificada a base de cálculo do adicional, que passou a ser o salário base.

A ré entende que esta alteração legal lhe autoriza a alterar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Entretanto, não tem razão. Isto porque também há norma interna da empresa garantindo o pagamento do adicional de periculosidade com base em toda a remuneração. Veja-se o Id. 71428, em especial o item 3.1 (doc 5), dispondo que o adicional de periculosidade tem por base de cálculo a remuneração dos empregados ou requisitados pelo exercício de atividades em áreas de risco elétrico, que, por conseguinte, abrange o salário-base e as demais verbas de natureza salarial. E a cláusula oitava do acordo coletivo (doc. de Id. 714247) garante que a alteração de norma interna só ocorrerá após negociação coletiva.

Portanto, verifico a violação ao disposto na norma coletiva, pela alteração unilateral prestes a ser perpetrada pela Ré, tenho que sua conduta deve ser coibida. Desta forma, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida na exordial para determinar que a Ré abstenha-se de modificar a base de cálculo do adicional de periculosidade para os empregados que recebam a vantagem, mantendo o pagamento nos moldes atuais; sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 50.000,00. Registro ainda que a presente medida é concedida sem a oitiva da ré,em razão da natureza alimentar das verbas pleiteadas.

Dê-se ciência da presente decisão às partes e da audiência já designada, devendo a empresa ser intimada por mandado, com urgência.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2013.
Claudio Olimpio Lemos de Carvalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Eletrobras: a empresa pública que pior paga. Por pouco tempo!

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Prezados(as) Engenheiros(as)/Arquitetos(as),
Fizemos uma rápida pesquisa entre as empresas públicas que contratam Engenheiros e comparamos os salários iniciais pagos.
BNDES      R$ 8.423,86
Caixa Eco. R$ 7.743,00
Petrobras   R$ 6.883,05
CHESF      R$ 5.598,00
IBAMA       R$ 5.441,24
Eletrobras R$ 4.501,17
Lembrando que os valores acima são para funcionários recém-contratados. Não temos dúvidas que muitos de vocês, já com alguns anos de empresa, recebem MUITO MENOS que alguns dos funcionários novos dessas empresas do governo.
A pergunta que devemos nos fazer é: POR QUE RECEBEMOS MUITO MENOS QUE ELES?
Será que essas empresas não gostam de dinheiro e portanto o distribui para seus funcionários? Será que o governo só tem implicância com a Eletrobras?
OU SERÁ QUE A CULPA NÃO É NOSSA?
Nossa!? SIM! Porque não nos mobilizamos para que a nossa situação mude, enquanto todos acima realizam greves e brigam por condições melhores ainda. Nós deixamos nas mãos de quem não está interessado em brigar por nós, simplesmente esperando o que vai acontecer para depois reclamar.
Esse ano será diferente. Esse ano nós agiremos. Ou levantamos a voz agora, ou ficaremos calados para sempre. E o momento será na Assembléia para a votação do ACT.
Estejamos todos prontos para a convocação geral.
Atenciosamente,
Engenheiros Eletrobras
Grupo de Engenheiros e Arquitetos funcionários da Eletrobras e suas Empresas Controladas

14 de junho de 2013

Reestruturação

Prezados colegas

Dando continuidade ao que foi acordado com o Presidente do Grupo CEEE em nossa reunião do dia 22/05/2013 (link do post), informamos que foi encaminhada a indicação dos colegas Diego Mizette Oliz (CEEE-GT) e Rafael Crochemore Ney (CEEE-D) para representarem o SENGE/RS no Grupo de Trabalho que, junto da consultoria externa, está discutindo a reestruturação do Grupo CEEE (carta 098).

Diretoria do SENGE

10 de junho de 2013

STF defere Amicus Curiae da Fisenge em defesa do Salário Mínimo Profissional

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde do dia 18 de maio, o Amicus Curiae (Amigos da Corte) sobre a constitucionalidade da lei 4.950-A, que estabelece o Salário Mínimo Profissional (SMP) dos profissionais de engenharia, química, de arquitetura, de agronomia e de veterinária.
.....  Leia no link: http://www.fisenge.org.br/portal2/?p=1450

Fisenge pressiona Eletrobras pelo pagamento do adicional de periculosidade -

Em um momento de plena campanha salarial para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, a Eletrobras anunciou, sem qualquer diálogo, a retirada do pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores do setor elétrico. Diante desta situação, a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) encaminhou, no dia 11 de abril, um ofício à presidência da holding informando as distorções de tal medida com uma solicitação de uma reunião com a direção da empresa. De acordo com o diretor de relações sindicais da Fisenge, Fernando Jogaib, esta ação viola claramente o direito adquirido da categoria. “Somos radicalmente contra este anúncio da Eletrobras. O pagamento do adicional da periculosidade é direito dos trabalhadores”, afirmou. A assessoria jurídica da Fisenge emitiu um parecer no qual afirma que, além de ir contra os Acordos Coletivos específicos e a normativa das empresas, esta medida viola o disposto no art. 7º, XXIII da CRFB/88, que dispõe sobre adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão conquistou nesta segunda-feira, dia 15, uma liminar que garante o pagamento da periculosidade sobre a remuneração dos trabalhadores da Eletronorte. A empresa ainda será notificada sobre a decisão nos próximos dias. O eventual descumprimento implicará em multa de R$ 1.000 por trabalhador afetado.

Este artigo foi publicado em 17/04/2013 às 12:26 na seção Destaque, Notícias.       

7 de junho de 2013

Acompanhando o Setor - Engenheiros da Sanepar em greve a partir desta sexta-feira

(06/06/2013 – Portal do Senge-PR) Engenheiros da Sanepar de todo o Paraná entram em greve nesta sexta-feira (7) pelo reenquadramento salarial da categoria. A paralisação em Curitiba será, a partir das 8 horas, em frente à sede da  da empresa, na Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Rebouças.
Hoje, um profissional de engenharia com 12 anos de trabalho na companhia recebe o mesmo que um recém-contratado. A revisão da curva salarial dos engenheiros foi um compromisso assumido há um ano pela Sanepar, com a anuência do Ministério Público do Trabalho, porém ignorado pela empresa.
Na luta pelo reenquadramento salarial, os engenheiros da Sanepar fizeram, no ano passado, a primeira paralisação da categoria, nos 50 anos de história da empresa. Para suspender a greve, a diretoria incluiu no Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 uma cláusula de compromisso com a revisão da curva salarial dos engenheiros no período de um ano. O prazo venceu e a Sanepar não cumpriu o que assinou.
“A Sanepar não cumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho e nivela por baixo a grande maioria dos engenheiros, geólogos e geógrafos dos seus quadros. As distorções na carreira dos profissionais de engenharia continuam e se acumulam a cada ano, o que é inaceitável. Hoje, um engenheiro com 12 anos de casa ganha o mesmo que um que acabou de entrar”, afirma o presidente do Senge-PR, Ulisses Kaniak.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – PESQUISA DE OPINIÃO

No dia 15/05/2013 foi realizada a última reunião de negociação do ACT 2013-2014. Neste encontro foi exposto o resultado da assembleia de apreciação da 1ª proposta da empresa bem como discutido diversos temas de relevância para categoria. O relato desta reunião foi enviado a todos por e-mail e postado no blog (Atualizações sobre as Negociações Coletivas).

Na sequência das atividades foi realizado uma avaliação conjunta com os representantes sindicais e deliberado pela coleta da opinião da categoria, pois na reunião de negociação a empresa não atendeu a maior demanda mas apresentou uma contraproposta.

Desta forma, segue o link contendo a pesquisa bem como campo próprio para manifestação.

PESQUISA DE OPINIÃO (SOMENTE ATRAVÉS DO LINK DO E-MAIL ENVIADO)

É muito importante a participação e apoio de todos, pois nesta negociação está em sendo buscado pela empresa a retirada de benefícios que a longo prazo terão um grande impacto na carreira profissional.

Diretoria do SENGE

6 de junho de 2013

Dieese lança boletim sobre o setor elétrico

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ) e o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese) convidam todos os engenheiros para ler o Boletim do Setor Elétrico. Lançada pelo Dieese em maio, a publicação tem como objetivo analisar os principais acontecimentos que impactam o setor.
O boletim é uma produção da equipe técnica do DIEESE que assessora as entidades sindicais vinculadas aos trabalhadores do setor.
Para ler o boletim completo, clique aqui.

Dúvidas a Respeito do SMP?? Lei este post

Para quem ainda possui dúvidas se são 8,5 ou 9 salários mínimos, segue o parecer elaborado pelo Advogado da FNE. Lembrando, FNE é a Federação Nacional dos Engenheiros, do qual o SENGE faz parte.

5 de junho de 2013

Acompanhando as Negociações nas demais Empresas do Setor Elétrico

Com o intuito de acompanhar o desenvolvimento das negociações nas demais empresas segue o boletim com atualizações da negociação da AES Eletropaulo.
Link para leitura: Boletim SEESP - AES Eletropaulo
Diretoria do SENGE

Revista Engenheiro - Edição de Junho

Prezados Senhores,

Segue abaixo link para acesso à edição nº 133 do Informativo O Engenheiro, publicação da Federação Nacional dos Engenheiros - FNE, relativa ao mês de junho de 2013.

Link para revista: Engenheiro - Edição de Junho




2 de junho de 2013

Educação Sindical - Estabilidade de profissionais regidos pela CLT

A Constituição Federal de 1988 tornou obrigatório o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados regidos pela CLT

Antes do FGTS ser obrigatório os empregados celetistas adquiriam a estabilidade decenal, ou seja, após 10 anos de serviços prestados à mesma empresa ele não poderia ser demitido sem justa causa: 

CLT, art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. 

Este é, portanto, um tipo de estabilidade que somente foi alcançada pelos empregados celetistas que já possuíam mais de 10 anos de serviço na mesma empresa quando da promulgação da CF/88. Dado o lapso temporal já transcorrido, hoje são poucos os empregados nesta situação.

Quanto à aquisição de estabilidade é oportuno esclarecer que os empregados públicos, contratados por empresas públicas (exemplo: Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (exemplo: Banco do Brasil SA) não adquirem estabilidade, mesmo que sua contratação ocorra por meio de concurso público.

Este entendimento está consolidado no item II da Súmula 390 do TST: 

SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/198857. Assim como o TST não reconhece a estabilidade dos empregados públicos, também não exige motivação para a dispensa destes:

OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; 
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

A par da regra definida no item I, o item II da mesma Súmula excepciona o caso dos empregados dos Correios, cuja dispensa demanda motivação.

Fonte: Curso de Direito do Trabalho - Prof. Mário Pinheiro