Segue um resumo das principais entidades que possuem um papel vital para a sociedade democrática e é pouco utilizada pelo cidadão.
- CREA-RS – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS é entidade autárquica de fiscalização
do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de
direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
Objetivos
- Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente
habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras;
- Registrar profissionais e
empresas da área tecnológica;
- Fiscalizar o exercício profissional em defesa
da comunidade.
Atribuições
- Autorizar a atuação da
empresa ou do profissional, através do seu registro;
- Manter o Acervo Técnico do
profissional, com registro de todas as suas obras/serviços;
- Exigir da sociedade que somente profissionais
tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área
tecnológica;
- Registrar a ART - Anotação
de Responsabilidade Técnica - documento que especifica as
responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados.
Canais utilizado para comunicação com o cidadão e forma de
controle social:
Através do Disque Segurança a sociedade gaúcha pode solicitar
uma fiscalização em obras e serviços técnicos de engenharia, agronomia,
geologia, geografia e meteorologia que tenham indícios da não participação de
profissional e ou empresa habilitados.
A solicitação pode ser anônima, mas necessariamente
deve ser registrada contendo uma descrição mínima dos fatos, apresentando
endereço completo e qual a atividade que levou à suspeita.
0800.510.2563
Ouvidoria
Este é o canal para você enviar sugestões, reclamações e
qualquer tipo de manifestação que diga respeito ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia.
A
Ouvidoria está aberta para receber e encaminhar as manifestações relacionadas a
este Conselho.
TCE – Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Competência
Principais:
- Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão ambiental,
acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e
eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados;
- Julgar
as contas dos administradores e demais responsáveis por bens, rendas e valores
sujeitos à sua jurisdição, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
- Exercer sua competência junto às
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e demais pessoas jurídicas sujeitas
à sua jurisdição.
Atuação
Denúncias
e Reclamações
INFORMAÇÕES
IMPORTANTES:
- Não é obrigatório identificar-se.
- Informe detalhes que permitam a verificação e confirmação da irregularidade.
Nomes de servidores, números de editais, locais, datas e qual, no seu ponto de
vista, é a irregularidade.
- Após uma semana, consulte o andamento da sua denúncia, caso haja necessidade
de complementação o TCE solicita quais informações são importantes.
- Todas as denúncias são analisadas. As que contém elementos passíveis de
verificação são encaminhadas às Unidades de Controle Interno ou aos Auditores
do TCE para confirmação e registro nas contas do administrador responsável.
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Nos
termos do art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
A Ouvidoria pretende ser a porta de entrada ao Ministério Público,
propiciando ao cidadão um espaço para manifestação, encaminhamento de
reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informação
ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros e
servidores.
Diretoria do SENGE