29 de maio de 2013

Entidades Fiscalizatórias - Um papel muito importante mas pouco utilizada pela sociedade

Segue um resumo das principais entidades que possuem um papel vital para a sociedade democrática e é pouco utilizada pelo cidadão. 



O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
Objetivos
  • Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras;
  • Registrar profissionais e empresas da área tecnológica;
  • Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.
Atribuições
  • Autorizar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro;
  • Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços;
  • Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área tecnológica;
  • Registrar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados.

Canais utilizado para comunicação com o cidadão e forma de controle social:

Através do Disque Segurança a sociedade gaúcha pode solicitar uma fiscalização em obras e serviços técnicos de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia que tenham indícios da não participação de profissional e ou empresa habilitados.
A solicitação pode ser anônima, mas necessariamente deve ser registrada contendo uma descrição mínima dos fatos, apresentando endereço completo e qual a atividade que levou à suspeita.
0800.510.2563


Ouvidoria

Este é o canal para você enviar sugestões, reclamações e qualquer tipo de manifestação que diga respeito ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
A Ouvidoria está aberta para receber e encaminhar as manifestações relacionadas a este Conselho.

TCE – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

Competência

Principais:

- Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados;
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens, rendas e valores sujeitos à sua jurisdição, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

- Exercer sua competência junto às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e demais pessoas jurídicas sujeitas à sua jurisdição.

Atuação

Denúncias e Reclamações


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- Não é obrigatório identificar-se.

- Informe detalhes que permitam a verificação e confirmação da irregularidade. Nomes de servidores, números de editais, locais, datas e qual, no seu ponto de vista, é a irregularidade.
- Após uma semana, consulte o andamento da sua denúncia, caso haja necessidade de complementação o TCE solicita quais informações são importantes.
- Todas as denúncias são analisadas. As que contém elementos passíveis de verificação são encaminhadas às Unidades de Controle Interno ou aos Auditores do TCE para confirmação e registro nas contas do administrador responsável.
Outras informações ou dúvidas favor consultar o link "Sobre a Ouvidoria".

 _________________________________________________________________________________

Nos termos do art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
A Ouvidoria pretende ser a porta de entrada ao Ministério Público, propiciando ao cidadão um espaço para manifestação, encaminhamento de reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros e servidores. 

Diretoria do SENGE

Conselho da Eletrobras aprova programa de desligamento

Trabalhadores terão de 10 de junho a 10 de julho para fazer a adesão

Por Maria Domingues

Crédito: Divulgação
O Conselho de Administração da Eletrobras aprovou, em reunião realizada nesta segunda-feira (27/05), o Plano de Incentivo ao Desligamento (PID) do Sistema Eletrobras. Os trabalhadores terão um mês para fazer a adesão, de 10 de junho a 10 de julho.
De acordo com a companhia, só ao final que será possível saber o custo efetivo do PID, cujo rconhecimento será feito totalmente no exercício de 2013.
Em abril, o presidente da estatal, José da Costa Neto, havia estimado que as indenizações custariam entre R$1 bilhão e R$1,4 bilhão aos cofres da companhia. Dos 27 mil empregados da Eletrobras, 9,5 mil empregados são elegíveis para integrar o PID. A estatal espera a adesão de cerca de 5 mil colaboradores, dos quais, cerca de 40% com cargos gerenciais e salários acima da média.
O programa de desligamento é uma das iniciativas que fazem parte do Plano Diretor de Negócios e Gestão 2013-2017, divulgado pela companhia no início do mês. A expectativa é reduzir custos em 20% neste ano e aumentar esse percentual para 30% a partir de 2014. “A Taxa Interna de Retorno (TIR) do PID fica entre 60% e 70%. É um programa que trará muitas vantagens para a Eletrobras”, disse na ocasião.

28 de maio de 2013

DIRETORIA DO GRUPO CEEE PRECISA DE AÇÃO

Como pode ser visto pelos colegas engenheiros a Eletrobras está agindo para resolver o pior problema que será enfrentado pelas empresas do setor elétrico depois da MP 579: adequar a folha de pagamento a receita da empresa, e para isso, enxergou que não adianta cortar o "cafézinho" e sim dar um digno plano de incentivação a aposentadoria. E aí DIRETORIA da do Grupo CEEE, esqueceram da MP577, então lembrem bem, pois se não reduzirem o custeio de pessoal o resultado já é conhecido.


Também vale lembrar que uma grande parte de funcionários já em condições de se aposentar está esperando esta ação, tanto para receberem uma valorização digna pelos mais de 30 anos dedicados, quanto pelo sobrevivência da casa que lhes acolheu por todos estes anos.



 
Informe DA – 20.05.2013
  


 Diretoria de Administração - DA
  

COMUNICADO


Comunicamos que o Plano de Incentivo ao Desligamento – PID das empresas Eletrobras foi aprovado pela Diretoria Executiva da Eletrobras - DEE em reunião ocorrida em 16.05.2013.  O Plano terá vigência de julho de 2013 a novembro de 2014, dividido em duas etapas, cujos parâmetros para cada uma delas apresentamos no quadro abaixo:


Parâmetros
Desligados
na Etapa 1
Desligados
na Etapa 2
Vigência
Jul/13 a Dez/13
Jan/14 a Nov/14
Incentivo por ano trabalhado
0,65 remuneração
0,50 remuneração
Limite de tempo
(anos trabalhados)
35 anos
24 anos
Incentivo Mínimo
R$ 100 mil
Não se aplica
Incentivo Máximo
R$ 600 mil
R$ 250 mil
Indenização
complementar
- Equivalente aos 40% do saldo do FGTS e às
verbas rescisórias
- Equivalente aos 40% do saldo do FGTS e às
verbas rescisórias
Limite Total
(incentivo + indenização complementar)
Não se aplica
R$ 400 mil


As adesões ao PID serão iniciadas em 10.06.2013 e os primeiros desligamentos ocorrerão em julho/2013.

O PID será submetido à deliberação do Conselho de Administração – CAE, em reunião que ocorrerá no dia 27.05.2013, e em seguida serão divulgados os procedimentos para a adesão dos empregados que atingirem os requisitos do Plano.


MIGUEL COLASUONNO
Diretor de Administração




27 de maio de 2013

Reunião para apreciação da proposta do ACT realizada pela CEEE.

Amanhã, dia 28/08/2013 os representantes sindicais e a comissão negociadora estará se reunindo para avaliar e discutir a respeito da proposta realizada pelo Grupo CEEE.

Transmita a sua opinião a respeito da proposta ao seu representante, através de e-mail (canalabertoceee@gmail.com) ou comentário neste post.

Participe, a força da categoria é que define os rumos da negociação.

Diretoria do SENGE


Audiência SENGE, CREA-RS e AECEEE com presidência do Grupo CEEE

Reunião com presidência do Grupo CEEE define parceria com SENGE, AECEEE e CREA-RS
Créditos: Arquivo CREA-RS

Foi realizada na manhã do dia 22/05/2013, reunião entre SENGE, AECEEE, CREA-RS e a Presidência do Grupo CEEE. Estiveram presentes os engenheiros José Luiz Bortoli de Azambuja (Presidente do SENGE), Alexandre Mendes Wollmann (Vice-presidente do SENGE), Adriano de Vasconcelos Maboni (Diretor do SENGE), Rafael Crochemore Ney (Delegado do SENGE), Alessandro Gomes Preissler (Delegado do SENGE), Gilberto Libório Barros Júnior (Vice-presidente da AECEEE), Paulo Deni Farias (Vice-presidente do CREA-RS) e Sérgio Souza Dias (Presidente do Grupo CEEE). A reunião veio a somar-se a uma série de ações que vem sendo desenvolvidas pelo SENGE nos últimos anos e atende às sugestões de encaminhamentos que foram colhidas durante a assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 18/04/2013. Para viabilizarmos essa reunião, visitamos a Presidência do CREA-RS no dia 02/05/2013 (http://canalabertoceee.blogspot.com.br/2013/05/acordo-coletivo-desenvolvendo-acoes.html) e solicitamos ao Presidente Eng. Sérgio Souza Dias a reabertura das negociações, em reunião realizada no dia 03/05/2013 (http://canalabertoceee.blogspot.com.br/2013/05/acordo-coletivo-reabertura-das.html).

O tema principal da reunião foi a fiscalização para o cumprimento da legislação no preenchimento de cargos e funções privativas dos engenheiros, conforme legislação do Sistema CONFEA/CREA. Segundo explanou o Eng. Paulo Deni Farias, “É uma preocupação também do Conselho, nessa ação conjunta com o SENGE e com a AECEEE, que os cargos e funções das áreas técnicas sejam preenchidos por profissionais habilitados”. O presidente do Grupo CEEE , informou sobre o andamento do trabalho de reestruturação que está sendo implementado por uma consultoria: “Ao discutir a estrutura de negócios, cuja etapa de estudos será feita nos próximos três meses, será fundamental trazermos as entidades do setor para essa discussão, entre elas o SENGE, a AECEEE e o CREA”. “Após a análise das funções do quadro da CEEE, entendemos que é o melhor momento para participarmos e contribuir com esse processo de reestruturação”, ratificou Eng. José Luiz Bortoli de Azambuja.



Ao final da reunião, o Eng. Paulo Deni Farias entregou à presidência do Grupo CEEE um documento do CREA-RS que reitera o propósito de resguardar e garantir "a segurança da sociedade e incolumidade de pessoas e bens públicos, observando o exercício profissional para que atividades técnicas sejam executadas por profissionais detentores de formação técnica e de registro, conforme estabelecido por lei" (em anexo) e o Eng. Adriano de Vasconcelos Maboni entregou para o Presidente Eng. Sérgio Souza Dias uma cópia da Decisão Normativa 0057-95 do CONFEA, que em seu artigo segundo estabelece

“Art. 2º - As atividades de manutenção de subestação de energia elétrica deverão ser executadas através de pessoa jurídica devidamente registrada nos CREAs, sob a responsabilidade técnica de profissional da área de Engenharia Elétrica.”

Ofício entregue pelo CREA-RS: Ofício 236
Decisão Normativa 57/95Decisão 57/95


Diretoria do SENGE

22 de maio de 2013

20 de maio de 2013

FORMAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR A NR-16



A Lei 12.740/2012, sancionada recentemente, alterou a legislação trabalhista quanto ao adicional de periculosidade. Além de incluir como uma nova atividade perigosa aquela empreendida por profissionais de segurança patrimonial e vigilância, trouxe uma nova redação para a base de cálculo do adicional para os empregados expostos aos riscos de energia elétrica.

Agora, o artigo 193 da CLT passa a regular todos os tipos de periculosidade, para as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A primeira alteração é que a Lei 7.369/1985 foi revogada expressamente e, com isso, o Decreto 93.412/1986 que a regulamentava, passando a CLT a disciplinar a periculosidade diante do risco de energia elétrica. Assim, a Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho também está sendo alterada para contemplar as atividades e operações perigosas com energia elétrica.

O Ministério do Trabalho submeteu para consulta pública o Anexo IV que incorpora o setor elétrico no bojo da NR-16, que antes estava ligado ao Decreto 93.412/1986 que continha o Quadro de Atividades/Áreas de Risco. 

PORTARIA N.º 372 de 26 de abril de 2013 (D.O.U. de 29/04/2013  - Seção 1), disponibiliza para consulta pública (com prazo de 60 dias) o texto técnico básico de criação do Anexo IV da NR – 16.

Desta forma, estamos convidando os colegas que possuem conhecimento na área de Segurança e Saúde do Trabalho para compor um grupo com o objetivo de avaliar e propor alterações neste anexo.
Quem tiver interesse pode enviar e-mail para canalabertoceee@gmail.com que na semana que vem entraremos em contato propondo datas para reunião e discussão do assunto.

É importante a participação dos profissionais ligados ao setor elétrico.

17 de maio de 2013

Atualizações sobre as Negociações Coletivas



CANAL ABERTO CEEE
17/05/2013

Prezados

No dia 15/05/2013, realizamos reunião com as diretorias administrativa e financeira do Grupo CEEE, reabrindo as negociações do ACT 2013-2014. Estiveram presentes representando o SENGE os Diretores André Somavilla e Adriano Maboni e o Delegado Sindical Nereu Moro. Representando o Grupo CEEE estiveram presentes os Diretores Halikan Dias e Gerson Carrion, acompanhados de representantes do RH e do Jurídico do Grupo CEEE.

Primeiramente, foi informado que entregamos ao Diretor-Presidente Sérgio Dias a resposta das assembléias da categoria, nas quais houve rejeição unânime à proposta da empresa.

Nesta reunião foram discutidos os principais pontos que justificaram a rejeição das propostas pela categoria, conforme segue:

1)  Tendo como tema principal  das discussões, foi  reiterado aos Diretores que o Plano de Cargos e Salários não deveria ser alterado, pois causaria um enorme desestímulo aos colegas que ainda não foram beneficiados pelo atual PCS e que deverão permanecer por um longo tempo na empresa. Inicialmente o Diretor Carrion detalhou, mais uma vez, a situação financeira do Grupo CEEE, nos apresentando relatório do Comprometimento das Receitas Operacionais das Concessionárias com as Despesas de Pessoal – CEEE-GT e CEEE-D. Acusou a nossa categoria de, apesar de esclarecida, não estar levando em conta a situação do Grupo CEEE, pois não adianta mantermos benefícios agora e não termos mais empresa no ano que vem. Ao comentarmos que as alterações no PCS estavam desmotivando a permanência de vários colegas e que alguns já estariam se preparando para prestarem concursos para outras empresas, o Diretor Carrion foi enfático ao dizer que quem não estiver contente tem mais é que sair mesmo, posição da qual discordamos veemente. Também foi solicitado que as alterações que o Grupo CEEE pretende fazer no PCS não fossem descritas no texto do Acordo Coletivo 2013-2014, solicitação que não foi atendida com o argumento de que as alterações são necessárias mas temporárias, e que por passarem a integrar o Acordo poderão ser renegociadas nos próximos anos, dependendo da situação financeira do Grupo CEEE.

2)  No que se refere a ocupação de cargos e funções específicas por Engenheiros, após informarmos aos Diretores presentes que temos uma reunião sobre o assunto agendada para 22/05/2013 com o Diretor-Presidente do Grupo CEEE e o Presidente do CREA, foi aceito pelos Diretores presentes que, tão logo seja assinado o Acordo Coletivo, seja criado um Grupo de Trabalho para estabelecer na empresa as funções que devem ser exercidas exclusivamente por Engenheiros.

3)  Também solicitamos que a definição dos novos critérios para recebimento de Gratificação Especial fossem definidos imediatamente, pois no Acordo anterior já havia sido definido um prazo de 90 dias para a definição. A empresa se compromete em constituir uma Comissão Paritária para revisão dos locais que recebem tal gratificação num prazo de 90 (noventa) dias, assim que o Acordo Coletivo seja assinado.

4)  Quanto a equiparação salarial do cargo de Meteorologista com o cargo de Engenheiro, foi incluído na proposta do Grupo CEEE uma cláusula específica para atendimento do solicitado a partir de janeiro de 2014.

5)  Solicitamos o recebimento do reajuste de 10%, já negociados com alguns sindicatos,  no valor do reembolso do plano de saúde,  passando o valor para R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a integrar a proposta da empresa. Neste ponto, houve a colocação do Diretor Carrion de que este benefício só será dado as demais categorias que solicitassem e após o  Acordo Coletivo assinado.

Estas discussões tiveram uma duração de aproximadamente 02 horas e em vários  momentos com tom acima do normal, principalmente com o Diretor Carrion, que em todos os debates se utiliza da situação financeira principalmente da CEEE-D para justificar as ações tomadas pela Diretoria. Foi comunicado que estão em processo de assinatura do acordo o Sindicato dos Técnicos, Contabilistas, Economistas e Administradores e que ainda não há data prevista para as audiências com o SENERGISUL.

Conheçam as novas propostas na íntegra:



Esta nova proposta do Grupo CEEE será avaliada conjuntamente com os demais Representantes Sindicais, por isso é importante que você conheça a proposta e comunique a sua posição ao Representante Sindical mais próximo para que seja trazida para as negociações a opinião da maioria.

Continue atento às próximas edições do Canal Aberto e visite o nosso Blog para acompanhar o andamento das negociações. Sua participação é importante durante todo o processo.

Diretoria do SENGE

Educação Sindical - LEI Nº 9.073, DE 15 DE MAIO DE 1990

Visando ampliar o conhecimento da Legislação que rege a liberação para mandato sindical: LEI Nº 9.073/90

LEI Nº 9.073, DE 15 DE MAIO DE 1990.

Dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam dispensados do exercício das atribuições de seus cargos, funções e empregos os servidores, admitidos sob o regime estatutário e consolidado das Leis do Trabalho, da Administração Pública Direta e Indireta, eleitos para exercerem mandato em confederação, federação, sindicato ou associação de classe, de âmbito estadual ou nacional, sem prejuízo da sua situação funcional ou remuneratória, exceto promoção por merecimento.
Parágrafo único - Será considerado, como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período de dispensa.
Art. 2º - A dispensa fica limitada:
a) no caso de entidades associativas, a um dirigente, quando a entidade não atingir duzentos associados, e a dois dirigentes, quando congregar de duzentos a quinhentos, acrescida de mais um a cada grupo de quinhentos associados, até o máximo de nove;
b) no caso de entidades sindicais, aos integrantes da Diretoria Executiva, na forma estatutária, até o limite de onze, salvo ampliação mediante convenção coletiva de trabalho.
Art. 3º - A comunicação do afastamento, instruída com a ata de eleição, o estatuto da entidade e a declaração do número de associados, deverá ser dirigida ao titular do órgão, autarquia, fundação ou empresa, onde o beneficiário da dispensa exerça sua função.
§ 1º - Decorridos quinze dias da data em que tiver sido protocolizado o requerimento da dispensa, o servidor será considerado autorizado para o seu afastamento, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento fundamentado do pedido.
§ 2º - A indicação dos dirigentes a serem dispensados de suas atividades somente poderá ser alterada em períodos superiores a noventa dias, exceto se o anteriormente indicado renunciar ou, por qualquer outra forma, se desvincular do exercício do mandato de que trata o artigo 1º desta Lei.
§ 3º - A comunicação a que se refere o "caput" deste artigo, quando efetivada por entidade sindical, será instruída exclusivamente pela ata de eleição.
Art. 4º - Aos servidores públicos militares, eleitos para as respectivas associações de classe, e aos servidores públicos civis, eleitos para cargos executivos em qualquer das centrais sindicais e órgãos de fiscalização do exercício profissional, aplicam-se as disposições desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.190, de 24 de outubro de 1986.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 1990.

Balanço das Negociações em 2012 segundo DIEESE

Segue o link do relatório produzido pelo DIEESE sobre as negociações coletivas em 2012.

Lucro da Copel sobe quase 25% no primeiro trimestre


(16/05/2013 – Gazeta do Povo) A Copel encerrou o primeiro trimestre com lucro líquido de R$ 399 milhões, 24,7% a mais que no mesmo período do ano passado, conforme balanço divulgado nesta quarta-feira (16). O resultado foi influenciado por uma alta de 17,6% na receita operacional, que alcançou R$ 2,38 bilhões. As despesas operacionais também cresceram, atingindo R$ 1,88 bilhão, 19,1% acima do valor gasto nos três primeiros meses de 2012.
A alta nas receitas se deve ao forte crescimento nas contas de “fornecimento” e “suprimento” de energia elétrica (a primeira se refere à entrega ao cliente final e a segunda, à venda para distribuidoras, permissionárias, comercializadoras e outros). Elas somaram quase R$ 1,5 bilhão de janeiro a março, 45% acima do registrado um ano antes.Esse aumento ocorreu em meio à queda média de 18% nas tarifas residenciais de energia, que entrou em vigor em 24 de janeiro, decorrente de medidas do governo federal.
Clique aqui para ler, na íntegra, a reportagem de Fernando Jasper.

Na matéria completa é apresento um dado importante: "Uma das razões para o crescimento foi a estratégia da Copel de vender grandes volumes de energia no chamado “mercado à vista” (espécie de balcão de negócios de companhias elétricas e grandes consumidores), aproveitando a forte alta dos preços de curto prazo. Eles subiram por causa da estiagem e do uso intenso de usinas termelétricas, cuja operação é mais cara que a das hidrelétricas."

Enquanto alguns choram com a estiagem outros aproveitam..

Já dizia o professor Raimundo: ‘E o salário ó…’ - Parafraseando: 'E a gestão da nossa empresa ó...'


15 de maio de 2013

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ALTERA TEXTO DA SÚMULA 277

O Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 277.  A alteração atende uma reivindicação histórica do movimento sindical. O texto anterior previa que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos, vigoravam apenas no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
Com o novo dispositivo, fica instituída a chamada Ultratividade.Assim, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas dos Acordos e Convenções somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade destes instrumentos tenha expirado

Com isso, as empresas não poderão mais chantagear os trabalhadores ameaçando a retirada de direitos, caso não haja a assinatura do Acordo ou Convenção e o segmento decida, por exemplo, fazer a greve.

Teor da modificação:



SÚMULA N.º 277. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)

As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.


Links interessantes:

Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
- Súmula nº 277 do TST
http://www.abrhnacional.org.br/component/content/article/12-artigos/1229-os-riscos-na-negociacao-coletiva-e-a-sumula-no-277-do-tst.html


Diretoria do SENGE