30 de setembro de 2013

Entidade com Personalidade Jurídica de Direito Público - A que ponto chegamos.

O CREA-RS, é uma entidade com personalidade jurídica de direito público e como tal deve seguir rigorosamente as normas balizadoras da administração pública. Entre eles citamos os princípios básicos da administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Explicado apenas o Princípio da Impessoaliade: 

O princípio da impessoalidade pode ser analisado sob vários aspectos distintos, a saber:
1º) dever de tratamento isonômico a todos os administrados;
2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;
3º) dever de sempre agir com o intuito de satisfazer o interesse público.

Sob o primeiro aspecto, o princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de conceder tratamento isonômico a todos os administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica.
Assim, fica vedado o tratamento privilegiado a um ou alguns indivíduos em função de amizade, parentesco ou troca de favores. Da mesma forma, o princípio também veda aos administradores que pratiquem atos prejudiciais ao particular em razão de inimizade ou perseguição política, por exemplo.

Em relação ao segundo aspecto, o princípio da impessoalidade determina que os atos praticados pela Administração Pública não podem ser utilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expresso na segunda parte, do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988: § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os atos praticados pelos agentes públicos devem ser imputados à entidade política ou administrativa às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja.

Com base apenas nesta singela explicação do que deveria nortear a administração leiam as matérias e tirem suas próprias conclusões:

Pergunta feita pelo SENGE baseado na proposta de matéria a ser posta em votação na plenária(“autorização para adoção de medidas administrativas e judiciais que vise contrapor as manifestações de ataques promovidos através dos meios de comunicação contra o CREA/RS, seus funcionários, inspetores e dirigentes")Quais as reais prioridades do CREA-RS?


Tudo isto tem como pano de fundo o descontentamento do presidente gerado pela críticas feitas neste BLOG: http://deolhonocreagaucho.blogspot.com.br/

Vamos aguardar a ata da plenária que aprovou que a entidade pública ingresse com ações judiciais contra quem se manifestar contra, ou quem o presidente achar conveniente.....

Nota: Eu (André Somavilla) participei desta plenária e nunca vi um absurdo tão grande. Um entidade que exerce função típica de Estado inclusive com poder de polícia ser utilizada como se fosse uma entidade privada.

Deixe sua opinião, participe.

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