E-mail recebido da AECEEE
Assunto: PDI – ADERIR OU NÃO ADERIR –
REFLEXÕES SOBRE O TEMA
Sem
dúvida alguma, um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses, pelo menos
pelo público na faixa etária dos 55 anos ou mais, é quanto à aprovação ou não,
pelas diversas instâncias das alterações no Plano CEEEPREV de aposentadoria
complementar.
Outra
questão concorrente é sobre alterações, ou não, no PDI – Programa de
Desligamento Incentivado, ou mesmo sua suspensão.
Acrescente-se
a grande desinformação sobre o que está ocorrendo e temos como resultado
redução da produtividade, perda do foco do negócio, estresse e outras mazelas,
sem considerar a sensação de “chapéu velho abandonado”, “traste”, ou “objeto
descartável”... ou, ainda, de não colaborar com a recuperação da empresa ou
mesmo de impedir a ascensão profissional dos novos empregados.
O
que se sabe sobre o assunto, ou pensa-se que sabe, reportando-se, apenas, às
tratativas mais recentes sobre o assunto, é o que segue.
Após
inúmeros estudos, formulações e pareceres originados pela solicitação das
empresas do Grupo CEEE no sentido de verificar alternativas para diminuir a
grande defasagem entre o valor de complementação salarial através do CEEEPREV e
a remuneração recebida na atividade, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da
Fundação ELETROCEEE e encaminhado para apreciação da administração superior da
CEEE-D e CEEE-GT, proposta de alteração no CEEEPREV considerando o crescimento
da massa salarial ao longo do período contributivo dos chamados participantes
migrados.
Cabe
um parêntesis, quanto à atuação por parte dos Conselheiros Deliberativos
Eleitos da Fundação ELETROCEEE por oportunidade da análise e deliberação final
da matéria ocorrida no início deste ano, visto que, no mínimo, em duas
oportunidades anteriores (Ata CD nº 568, de 19 /março/2012, e Ata CD nº 570, de
02/04/2012), por unanimidade, haviam aprovado a essência das alterações ora
propostas.
Por
outro lado, na reunião decisiva do Conselho Deliberativo sobre a matéria,
quando foram apresentados os pareceres jurídico, atuarial, da Diretoria da
Fundação e demais documentos correlatos demonstrando a regularidade,
pertinência e oportunidade das alterações, estes mesmos Conselheiros
Deliberativos Eleitos foram unanimemente contrários à aprovação da matéria, que
resgata direito acumulado dos participantes migrados, além de compromisso
anterior, e recentemente renovado das patrocinadoras CEEE-D e CEEE-GT. Qual a
razão dessa mudança radical de posição? Teria relação com a negativa da
Fundação em participar do FDIC do SENERSAÚDE, conforme comentários que
circularam? Quando da proposta de alterações efetuadas no Plano Único foi outra
a postura dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, embora este Plano já estivesse
fechado para novas adesões e o número de beneficiados fosse restrito. Ou será
que estes Conselheiros foram eleitos para defenderem apenas os interesses dos
participantes do Plano Único?
Esta
decisão dos Conselheiros Deliberativos Eleitos contraria frontalmente os
interesses (e direitos) de mais de 1.400 participantes do Plano CEEEPREV, que
na condição de migrados em atividade laboral na patrocinadora de origem teriam
(terão) seus benefícios corrigidos pela consideração da premissa de crescimento
salarial real, preservando direito adquirido, nos termos da legislação.
As
razões alegadas para os votos contrários dos Conselheiros Deliberativos Eleitos
não são convincentes e, em última instância, visto os pareceres jurídico e
atuarial favoráveis, apresentados pela Fundação ELETROCEEE, deveriam observar a
prática consagrada de, na dúvida, pró réu (ou melhor, pró-participantes),
aprovando as alterações propostas e deixando para a PREVIC eventual negativa em
função da alegada paridade contributiva ou de outro fato.
O
risco de eventuais demandas judiciais é estimado em várias centenas de milhões
de reais na hipótese de não aprovação das referidas alterações no Plano
CEEEPREV migradas, ao passo que as estimativas de possíveis ações atingem a R$
6,0 milhões no caso de aprovação das alterações regulamentares propostas. Ou
seja, risco existe nas duas hipóteses; entretanto, não fazer é a pior
alternativa.
Portanto
o número de beneficiados pelas alterações propostas no Plano CEEEPREV migradas
é significativo, não se restringindo a pequeno número de participantes conforme
divulgado. Cabe observar, no entanto, que estas alterações não abrangem os
colegas CTPS (colegas que receberam ou recebem complementação temporária de
benefícios diretamente pela CEEE-D ou CEEE-GT até atingirem os 55 anos, quando
os seus benefícios passam a ser pagos pela Fundação ELETROCEEE) e os colegas
ex-autárquicos, pela simples, porém fundamental razão, que os mesmos não tinham
e não têm crescimento salarial, apenas reajustes repondo a inflação.
Por
outro lado, os colegas que migraram do Plano Único para o Plano CEEEPREV, em
2002, na condição de participantes em atividade, tiveram e têm tido acréscimos
salariais reais de 3% ao ano, conforme informações anualmente prestadas pelas
patrocinadoras CEEE-D e CEEE-GT. Nestes mesmos documentos consta expressamente
que o crescimento salarial dos colegas CTPS e ex-autárquicos é zero.
Por
sua vez os colegas que ingressaram no Plano CEEEPREV a partir de 2002 também
não são atingidos pelas alterações regulamentares ora propostas, haja vista que
seu plano de benefícios é o chamado CD puro, ou seja, de Contribuição Definida,
que a rigor deveria ter sido criado de forma independente, porque como a
matéria previdência privada não é de conhecimento corriqueiro, acabam
resultando que vários colegas não são favoráveis as atuais mudanças propostas,
por acreditarem que tais alterações poderão influir em seus benefícios futuros,
o que não é verdade. Ou seja, as atuais mudanças não têm nenhum impacto nos
colegas que aderiram diretamente no Plano CEEEPREV a partir de sua implantação
em 2002, pois eles possuem contas individuais (CIP e CPI, conforme extratos
trimestrais). Sua futura complementação salarial será obtida a partir da soma
destas contas considerando a expectativa de vida prevista quando de sua
percepção.
Outro
fato, extremamente importante, é que os colegas que migraram para o Plano
CEEEPREV foram induzidos a esta mudança porque o Plano Único estava
atravessando dificuldades, a então CEEE também e foram oferecidas garantias de
que a alternativa de um novo plano de benefícios seria benéfico para todos. O
que ocorreu é quem ficou no Plano Único tem sua complementação calculada com
base no salário das últimas 36 contribuições (SRC), incorporando as alterações
salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Cargos e Salários, com
menor defasagem salarial, ficando o ônus para as Patrocinadoras.
Quem
migrou para o CEEEPREV, de modo geral, foi prejudicado, porque a fórmula de
cálculo do benefício é diferente. Assim, a presente proposta de alteração
incorporando o crescimento salarial de 3% ao ano resgata, minimamente,
compromisso assumido à época da migração, podendo ser caracterizado como uma
das hipóteses em que é possível a assunção do compromisso somente por parte das
patrocinadoras.
De
outra banda, outro questionamento formulado é sobre o pagamento retroativo da
diferença de benefícios. Neste aspecto cabe recordar que a Lei Complementar
109, em seu artigo 17, prevê que as alterações processadas nos regulamentos dos
planos aplicam-se a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador
(atual PREVIC). Assim, salvo melhor juízo, as diferenças havidas serão pagas a
contar da aprovação das modificações, não cabendo retroatividade ao início de
percepção do benefício complementar.
Embora
entendendo que a Medida Provisória 579, atual Lei 12.783/2013, causou grandes
perdas de receita para as empresas do Grupo CEEE, em especial para a CEEE-GT, o
sentimento geral é que outras medidas necessárias ao ajuste e sobrevivência das
empresas não estão sendo discutidas e, obviamente, não estão ocorrendo. A
medida mais simples, mais fácil, é o “descarte” de profissionais experientes,
cujo “crime” é terem 55 anos ou mais, dos quais dezenas de anos dedicados à
CEEE.
Já
se ouviu dizer que entre estes profissionais mais antigos diversos não tem o
rendimento esperado. Neste aspecto observa-se que este fato não é “privilégio”
dos mais antigos. Recentemente observei, ao ser levantada esta questão, de que
todos sabem quem são os que “põe a mão na massa”, os que acham que já fizeram o
que tinham de fazer, esperando o tempo passar e os que “nunca vestiram a
camiseta”. Sabemos quem são, fechamos os olhos e o tempo passa. Fossem as
empresas minimamente administradas como sendo “nossas” e isto não se
perpetuaria. Resta dizer que não são muitos, são conhecidos, porém o mau
exemplo para os novos é o maior problema.
A
efetiva gestão de pessoal, a existência de carreira gerencial, o foco de
treinamento voltado à aplicabilidade dos negócios, à valorização dos recursos
humanos, independente de filiação à partidos, associações, instituições é outro
ponto não bem resolvido. Mas isto já é outro assunto. Há um estudo bem
interessante no site do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br), na aba
Estudos, intitulado White Paper nº 10 (parte 1) Despolitização e Meritocracia,
o qual recomendo para leitura. Mas não nas horas de insônia, porque aí
efetivamente o sono não virá...
Agora,
o sentimento de ser tratado como “mais um”, independente do que fez e faz,
creio ser um dos motivos maiores da indignação e mágoa dos que sempre se
dedicaram a empresa.
Contudo,
ainda que tardiamente parece que os horizontes estão se definindo, senão
vejamos:
• Quem tem condições para se “aposentar” terá 60
dias para aderir ao Programa de Desligamento Incentivado – PDI. Passado este
prazo terá que “pedir para sair”, ou seja, não receberá 40% do saldo do FGTS,
nem os até três salários do aviso prévio e nem os 10% da primeira linha do
contracheque por ano trabalhado na empresa. Resta dizer que quem aderir ao PDI
terá até um ano para seu desligamento, porque em última instância a definição
do prazo é prerrogativa da empresa. Em outras palavras, a data da “morte do
emprego” ou a “última vontade do condenado” poderá não ser atendida.
Vamos
às conjecturas:
• Não se adere ao PDI, a empresa não demite e a vida
segue seu curso, saindo-se quando quiser, porém sem nenhuma compensação
financeira;
• Não se adere ao PDI e a empresa de imediato passa
a demitir, o que se perde? Os 10% sobre a primeira linha do contracheque, visto
que os demais itens do PDI são estipulados em Lei. Surgem duas questões:
Primeira – O Partido dos Trabalhadores – gestão Tarso Genro - não demite
trabalhador. Será?
Por
dever de ofício cabe dizer que em condições de retração do mercado ou de outra
dificuldade uma das primeiras ações dos dirigentes é a redução do quadro
funcional, que em um primeiro momento é o “corte de despesas” mais fácil. Basta
acompanhar as notícias para se ver diversos. Por outro lado, estamos falando da
possível demissão ou desligamento de um número expressivo de 400 a 500
colaboradores, com vasta experiência nos negócios distribuição, transmissão e
geração, onde a formação de profissionais não se faz da noite para o dia, e a
experiência é um dos ingredientes fundamentais para o sucesso e alcance das
metas. Por outro lado, cabe registrar que há recursos para manter o “status
quo” até o final de 2014, deixando o que se costuma dizer de “herança maldita”
para a nova gestão. Em bom português: estamos entre a cruz e a caldeirinha...
Segunda
questão – As demissões têm que ser motivadas. Neste caso um rápido passar de
olhos nas demonstrações contábeis e nas projeções financeiras (mesmo no cenário
mais otimista) justifica a tomada de providências dessa gravidade. Podem ser
tomadas medidas judiciais protelatórias, mas serão transitórias, basta ver o
desfecho final de diversos casos de demissão em massa;
• Não se adere ao atual PDI porque a empresa vai ter
que “melhorar” o PDI para que mais empregados façam sua adesão ao programa para
que as metas de redução da folha de pagamento sejam alcançadas. Particularmente
não acredito nesta hipótese. Mas é possível que ocorra? Não parece lógico,
porque aí sim, salvo melhor juízo, a posição da empresa ficaria fragilizada
para possíveis ações trabalhistas. É um risco esperar por possíveis melhorias
no PDI na atual gestão. Quem sabe em 2015? Por outro lado existe um adágio
popular que diz que quem não arrisca não petisca... Senhores: façam suas
apostas!
• Por fim, se adere ao PDI. Quem sabe não é a
oportunidade de um novo recomeço? De novos desafios? De realizar velhos sonhos?
Mais cedo ou mais tarde chega a hora de cortar o cordão umbilical.
Como
dizem alguns conhecidos: existe vida longe da CEEE.
Outras
considerações podem ser feitas. A situação da CEEE-D é extremamente crítica,
não sendo impossível a ocorrência de intervenção federal, com todas as suas
conseqüências, inclusive com a desnecessidade de cumprir compromissos
anteriormente firmados pela empresa e passíveis de serem considerados de
responsabilidade dos controladores e não da concessão. A situação da CEEE-GT,
embora com as concessões já renovadas, está longe de ser promissora. Aliás, uma
leitura, ainda que rápida, dos PRF – Programa de Recuperação Financeira da
CEEE-D e da CEEE-GT deixa qualquer vivente, para dizer pouco, “aterrorizado”.
No caso da CEEE-D existe ainda o espectro da não renovação da concessão. E se
as empresas forem federalizadas (lembrem a atual situação da ELETROBRÁS)? E se
forem privatizadas? E se...?
Bom
(?), o gato não só subiu no telhado, como já está escorregando...
Em
síntese, a decisão de aderir ou não ao PDI – Programa de Desligamento
Incentivado é exclusivamente pessoal, devendo cada um dos “condenados” pesar os
“prós” e os “contra” e então fazer sua opção. O objetivo destas reflexões sobre
este tema palpitante não se propõe a dar algum conselho ao final, mas como diz
um provérbio romano “Praemonitus praemunitus (homem avisado é homem
prevenido).”
O
objetivo destas reflexões, que teve a contribuição de vários “corações e
mentes”, é a de divulgar algumas informações e fatos, para que se possa, cada
um, sopesar qual a melhor solução para seu destino. Creio, novamente, que as
empresas pecam por não se comunicarem com seus colaboradores.
Aliás,
pelo sim pelo não, uma boa dica é fazer o curso preparação para a
aposentadoria, proporcionado pela nossa Fundação ELETROCEEE.
Muita
Luz para Todos (juro que o trocadilho não foi intencional).
Eduardo Zimmermann,
58 anos, 35 anos de
CEEE, sendo
2
como estagiário de engenharia e 33 como engenheiro.
Atualmente é
Presidente da AECEEE.
"Na primeira
noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos
nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores,
matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil
deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo
nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer
nada."
Trecho do poema de
Eduardo Alves da Costa atribuído ao russo Vladimir Maiakóvski.
Nota:
A opinião expressa neste artigo não necessariamente reflete a posição da AECEEE
sobre os assuntos aqui comentados.
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