15 de agosto de 2013

Correção do FGTS: SENGE entrará com ação em nome dos associados


Nos últimos dias têm sido frequentes as notícias sobre o direito que os trabalhadores que possuem FGTS de 1999 para cá teriam à correção dos saldos no Fundo através de índice inflacionário que reflita a realidade da economia. Para pleitear a conquista deste direito, haveria necessidade de ingressarem com ação judicial, o que vem sendo providenciado por Centrais Sindicais e vários sindicatos de trabalhadores. Calcula-se que a repercussão das diferenças de correção nos depósitos do FGTS, se alterado o fator de correção, seja da ordem de R$ 50 bilhões.
A lei que instituiu o Fundo de Garantia assegura que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), cujo valor foi desvinculado da inflação e tem ficado bem abaixo dela nestes últimos 13 anos. Esta situação ocasiona uma possível diferença que já monta cerca de 90%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.


O Supremo Tribunal Federal, no ano passado, julgando um processo sobre a correção de Precatórios, entendeu que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária. Com isso, juristas vislumbram a possibilidade do STF utilizar este mesmo entendimento para a correção monetária dos depósitos do FGTS.


Se alguma dessas ações for vencida e o Supremo Tribunal Federal afastar a TR e determinar outra forma de correção monetária dos depósitos do FGTS, certamente haverá uma negociação com o governo de como adequar os depósitos do Fundo, principalmente porque o mesmo possui gestão estatal e é financiador do Sistema de Crédito Habitacional, que vem sendo amplamente utilizado.


Respaldado por consulta ao escritório de advocacia que presta atendimento à entidade, o SENGE-RS entende que neste momento não é preciso que cada um dos interessados entre com ações individuais na Justiça. Os advogados do Sindicato consideram que a matéria comporta a utilização do instituto da “substituição processual”, (questão que o Supremo Tribunal Federal também tem admitido) para ajuizar uma ação coletiva.


Neste sentido, informamos que todos os associados do SENGE em dia com a Contribuição Social serão devidamente listados em ação coletiva que pedirá a declaração deste direito.



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